Uma nova proposta de lei, o Projeto de Lei 340/2026, busca alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para regulamentar o uso do pisca-alerta em veículos em movimento. Apresentado pelo deputado federal Bruno Ganem (Podemos-SP), o projeto visa permitir que motoristas acionem temporariamente as luzes de emergência para alertar sobre perigos iminentes nas vias.
Atualmente, o artigo 40 do CTB permite o uso do pisca-alerta principalmente em casos de imobilização do veículo ou quando a sinalização da via exigir. Não há uma menção explícita ao uso do dispositivo enquanto o carro está em movimento, o que pode gerar diferentes interpretações por parte da fiscalização.
Objetivos do Projeto de Lei
O texto do projeto propõe que o uso do pisca-alerta seja excepcional e por tempo limitado, destinado a alertar condutores que trafegam logo atrás em casos como congestionamentos súbitos, acidentes ou obstáculos na pista. A justificativa para essa mudança é que colisões traseiras estão entre os acidentes mais frequentes nas rodovias brasileiras.
Um sinal luminoso adicional poderia aumentar o tempo de reação dos motoristas, contribuindo para a segurança viária. Especialistas em segurança viária ressaltam que em diversos países o pisca-alerta já é utilizado como uma forma de advertência complementar em situações críticas.
Contudo, cada nação possui suas próprias regras sobre o uso desse dispositivo, o que levanta a questão da necessidade de padronização e clareza nas legislações. A proposta brasileira, se aprovada, poderá alinhar o país a essas práticas internacionais, aumentando a segurança nas estradas.
O Projeto de Lei 340/2026 está atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. Após a análise pelas comissões competentes, se aprovado, seguirá para o Senado antes de uma possível sanção presidencial. Até que a nova norma entre em vigor, as regras atuais do CTB continuam válidas.





