Um projeto de lei que visa eliminar a obrigatoriedade de carência para a licença-maternidade no INSS foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PL 1.117/2025, de autoria do senador Eduardo Braga, permite que todas as contribuintes, independentemente da categoria, tenham acesso ao benefício sem a necessidade de cumprir um tempo mínimo de contribuição.
Atualmente, a Lei 8.213, de 1991, estabelece que apenas seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas estão isentas de cumprir o mínimo de 10 meses de contribuição para ter direito à licença-maternidade.
As modalidades de contribuinte individual, especial e facultativa enfrentam essa exigência. Com a nova proposta, todas as seguradas poderão receber o salário-maternidade, independentemente do tempo de contribuição, promovendo uma igualdade de direitos.
Definições das categorias
A contribuinte individual é aquela que trabalha por conta própria, como autônomas e freelancers. A contribuinte especial refere-se a trabalhadoras rurais ou pescadoras artesanais que atuam em regime de economia familiar.
Já a contribuinte facultativa é a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas deseja garantir seus direitos previdenciários. A inclusão dessas categorias no acesso à licença-maternidade representa um avanço na proteção dos direitos das mulheres no mercado de trabalho.
O projeto já foi considerado procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a inconstitucionalidade da exigência de carência diferenciada para o salário-maternidade.
O STF fundamentou sua decisão nos princípios constitucionais da isonomia e da proteção à maternidade, assegurando que todas as mulheres têm o direito de receber apoio durante a maternidade, independentemente de sua situação de trabalho.
O relator do projeto, que foi lido na comissão, enfatizou a importância de igualar as seguradas contribuintes às empregadas e trabalhadoras avulsas. A proposta busca concretizar a proteção integral à criança e ao adolescente, conforme previsto na Constituição.





