O Congresso Nacional recentemente aprovou em regime de urgência o Projeto de Lei 3278/2021, de autoria do ex-senador Antonio Anastasia, que cria o Novo Marco Legal do Transporte Público no Brasil. Aprovado pelo Senado em setembro de 2025 e pela Câmara dos Deputados em dezembro do mesmo ano, o projeto foi sancionado em janeiro de 2026.
Ele busca reformular a lógica financeira do transporte público urbano, implementando novas formas de captação de recursos que beneficiem principalmente ônibus, trens e metrôs. O objetivo é tornar o transporte mais acessível, sem sobrecarregar os usuários com tarifas elevadas.
Novas Fontes de Financiamento
Uma das principais mudanças trazidas pelo novo marco é a diversificação das fontes de financiamento para o transporte público. Além da tradicional tarifa paga nas catracas, a nova legislação permite a arrecadação por meio de taxas de congestionamento, receitas de exploração comercial de terminais e até mesmo pela venda de créditos de carbono. Essas medidas visam aliviar o custo sobre os passageiros, garantindo que o transporte se mantenha sustentável e eficaz.

A proposta se inspira em sistemas bem-sucedidos de cidades como Londres, que adotou a taxa Congestion Charge. Em Londres, essa taxa é aplicada a veículos que circulam em áreas centrais, desestimulando o uso de carros e revertendo a receita para o transporte coletivo. Com isso, o Brasil espera melhorar a mobilidade urbana, priorizando o transporte público sobre o individual, em busca de cidades mais sustentáveis.
Compromisso com a Transparência
O projeto de lei estabelece também normas rigorosas de transparência, requerendo que governos e operadores do sistema de transporte divulguem dados online sobre custos operacionais e bilhetagem. O objetivo é acabar com a “caixa preta” das planilhas financeiras e garantir um controle mais eficaz dos recursos. A nova norma ainda assegura que o monitoramento das frotas e a bilhetagem eletrônica sejam geridos pelo poder público, aumentando a confiança nos dados divulgados.





