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Poucos sabem que é possível resgatar o FGTS sem ser demitido

Por Leandro Geraldo
14/07/2026
Créditos: Divulgação/Caixa

Créditos: Divulgação/Caixa

O FGTS é um direito de todo trabalhador, mas o que praticamente todos sabem é que as movimentações no saldo presente na conta só podem ser feitos em caso de uma saída do trabalho, como a demissão. Mas, não é bem assim que as coisas funcionam, existem situações que o dinheiro pode ser resgatado ainda empregado.

Além de servir como uma reserva financeira em casos de demissão sem justa causa, o benefício também pode ser utilizado em diversas situações, incluindo a compra ou construção da casa própria.

Os recursos do FGTS podem ser usados para dar entrada em um financiamento imobiliário, quitar parte do saldo devedor, reduzir o valor das parcelas ou até mesmo pagar o imóvel à vista. No entanto, para utilizar o saldo, é necessário cumprir algumas exigências estabelecidas pelas regras do programa.

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Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Em quais situações o dinheiro pode ser usado, de acordo com as regras

Entre os principais requisitos estão: ter pelo menos três anos de trabalho sob o regime da CLT com depósitos no FGTS; ser o titular do financiamento caso o recurso seja utilizado para amortizar parcelas; não possuir outro financiamento ativo pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);

Outras regras são: não ser proprietário de outro imóvel residencial urbano no mesmo município do imóvel que pretende adquirir; e ter o nome incluído no contrato de compra, já que o benefício não pode ser usado para quitar imóveis de terceiros. Além disso, o valor do imóvel deve ser de, no máximo, R$ 1,5 milhão.

Como utilizar o FGTS na compra ou construção de um imóvel?

O pedido deve ser feito no momento da contratação do financiamento junto ao banco ou à instituição financeira responsável pela operação. O agente financeiro encaminha a solicitação à Caixa Econômica Federal, que realiza a análise e libera os recursos, caso todos os requisitos sejam atendidos.

Para solicitar o uso do FGTS, normalmente são exigidos documentos como carteira de trabalho, comprovante de residência, documento de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento, extrato atualizado do FGTS, certidão de matrícula do imóvel e cópia do IPTU.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leandro Geraldo

Leandro Geraldo

Estudou jornalismo na Estácio. É jornalista especializado na produção de conteúdo para web, com foco em programas sociais e benefícios do Governo, também cobre sorteios da Caixa. Atuou como editor de conteúdo para redes sociais, sendo formado em edição de vídeos no modo mobile, com ênfase no editor Capcut.

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