A Prefeitura de São José dos Campos, em São Paulo, anunciou a instalação de um novo radar “antibarulho” para coibir veículos que excedem os limites de ruído permitido. Esse equipamento, que utiliza 21 microfones ao longo da via, tem como objetivo identificar fontes de ruído excessivo e possibilitar autuações.
A multa prevista para quem perturbar o sossego público é de R$ 500. O prefeito Anderson Farias (PSD) destacou que o barulho excessivo, especialmente de motos, é uma das principais reclamações dos moradores da cidade.
A iniciativa visa atender a essas queixas e promover um ambiente mais tranquilo. No entanto, especialistas alertam que a aplicação da multa pode ser inconstitucional devido à falta de regulamentação específica.

Questões legais em debate
Marco Fabricio Vieira, advogado especialista em trânsito, argumenta que a legislação sobre trânsito e transporte é uma competência exclusiva da União. Segundo ele, apenas a União pode definir infrações de trânsito e suas penalidades, conforme estipulado no Código de Trânsito Brasileiro e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A falta de regulamentação pode tornar a aplicação das multas questionável. A assessoria jurídica da Câmara Municipal de São José dos Campos também levantou preocupações sobre a legalidade da medida.
O parecer técnico do projeto de lei que instituiu o radar “antibarulho” indicou que a definição de sanções de trânsito é uma atribuição exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Apesar de o município tentar justificar a legislação com base em questões ambientais, essa argumentação não se sustenta plenamente.
Até o momento, não existe previsão no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) ou em outra norma federal que permita a fiscalização automática de ruído por equipamentos remotos. Um exemplo é a cidade de Curitiba, que instalou radares do tipo, mas apenas em caráter experimental.





