Com a chegada do Carnaval, o Procon Pernambuco (Procon-PE) emitiu um alerta para consumidores e fornecedores sobre práticas abusivas que podem ocorrer durante as festividades.
O órgão enfatiza que todos os consumidores devem ser tratados de forma igualitária, independentemente de serem moradores locais ou turistas. O objetivo é garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados, evitando abusos comuns nesse período.

Venda casada e cobranças diferenciadas
O Procon-PE destaca que a prática de venda casada e a cobrança de preços diferentes para turistas são condutas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A venda casada ocorre quando um fornecedor condiciona a aquisição de um produto ou serviço à compra de outro, sem permitir que o consumidor escolha livremente.
Essa prática é vedada pelo artigo 39, inciso I, do CDC, que proíbe essa condição para o fornecimento de produtos ou serviços. Além disso, a cobrança de valores diferentes com base na origem do consumidor é considerada prática abusiva.
O artigo 39, inciso V, do CDC proíbe exigir do consumidor vantagens manifestamente excessivas. Essa prática fere também o artigo 6º, inciso IV, que garante a proteção contra abusos no mercado de consumo, assegurando que todos sejam tratados de maneira justa.
O Procon-PE também ressalta que é dever do fornecedor garantir informações claras e objetivas sobre preços, produtos e serviços. Esse direito está assegurado pelo artigo 6º, inciso III, do CDC, que trata do direito à informação.
O artigo 31 determina que toda oferta deve apresentar dados corretos e precisos, incluindo características, quantidade, preço e eventuais condições de pagamento, em língua portuguesa.
Os consumidores que se sentirem lesados durante o Carnaval devem fazer uma denúncia através do e-mail: [email protected]. O Procon-PE se compromete a proteger os direitos dos consumidores e a garantir um ambiente de consumo mais justo durante as festividades.





