O auxílio-reclusão é um benefício criado em 1960, destinado a fornecer suporte financeiro à família de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estão cumprindo pena em regime fechado.
Este benefício é voltado exclusivamente para os dependentes do segurado, ou seja, não é pago diretamente ao detento. Para ter direito ao auxílio-reclusão, é necessário que o preso tenha contribuído para a Previdência Social e que sua família comprove a dependência econômica.
Requisitos para o auxílio-reclusão
Para que a família do preso possa acessar o auxílio-reclusão, o segurado deve ser considerado de baixa renda. Isso significa que sua renda mensal bruta, calculada pela média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão, não pode ultrapassar R$ 1.754,18.
Além disso, o preso deve ter contribuído para a Previdência nos últimos 24 meses antes de ser encarcerado. O benefício é suspenso assim que o segurado recupera a liberdade. O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes do segurado preso.
Isso inclui companheiros, cônjuges, filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou com deficiência, pais e irmãos do segurado, desde que comprovem a dependência financeira. Em casos onde o recluso possui mais de um dependente, o valor do benefício é dividido igualmente entre eles.
A solicitação do auxílio-reclusão deve ser feita através do aplicativo ou site do Meu INSS. O processo é simples e envolve clicar em “Novo Pedido”, selecionar o benefício e seguir as instruções.
Para a solicitação, é necessário apresentar documentos de identificação do segurado e dos dependentes, além da Declaração de Cárcere e, quando solicitado, comprovações do tempo de contribuição.
Para garantir a continuidade do pagamento do auxílio-reclusão, é preciso apresentar periodicamente a Declaração de Cárcere, confirmando que o segurado continua preso. O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição, podendo ser de até um salário mínimo, que em 2023 é de R$ 1.320,00.






