No Brasil, o transporte de ouro bruto ou pedras preciosas sem documentação pode resultar em prisão imediata. A legislação trata a situação como irregular quando o material não está acompanhado de nota fiscal ou certificado de origem.
Nessas circunstâncias, a autoridade policial pode apreender o bem e conduzir o portador para prestar esclarecimentos, independentemente da quantidade encontrada. A posse sem comprovação é enquadrada como Crime contra a Ordem Econômica, conforme a Lei 8.176/91.
A norma presume que o ouro ou a pedra preciosa tenha origem em garimpo ilegal. Sem documentação válida, o material não é reconhecido como mercadoria nem como ativo financeiro, o que reforça a caracterização da infração penal prevista na legislação vigente.

Exigência de documentação para origem legal
Para que o ouro seja reconhecido como ativo financeiro e possa circular legalmente no Brasil, é obrigatória a documentação fiscal desde a origem. São aceitas nota fiscal ou guia de transporte emitidas por garimpo regularizado ou por Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários autorizada. Sem esses documentos, o material não pode ser transportado nem comercializado.
A legislação também define que os recursos minerais do subsolo pertencem à União, mesmo quando encontrados em propriedade privada. Por isso, a posse de ouro ou pedras preciosas sem autorização da Agência Nacional de Mineração é considerada ilegal.
O título expedido pela ANM é exigido para exploração, transporte e guarda, não sendo válida a alegação de achado ocasional. Em situações de flagrante, a ausência de certificação já caracteriza a irregularidade.
A lei presume origem ilegal do material e não exige prova imediata de garimpo clandestino. Cabe ao portador comprovar a procedência lícita por meio de documentos oficiais. Até essa comprovação, o ouro ou as pedras.





