As regras do vale-alimentação e do vale-refeição passarão por novas etapas de implementação em novembro de 2026. As alterações fazem parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Empresas, operadoras e estabelecimentos precisarão se adequar ao novo modelo.
Uma das principais mudanças será o avanço da interoperabilidade entre diferentes sistemas de pagamento. A medida pretende diminuir as limitações impostas pelas redes exclusivas de determinadas operadoras. Com isso, o trabalhador poderá encontrar mais estabelecimentos preparados para aceitar seu cartão.
Mais opções para usar o benefício
Supermercados, restaurantes e outros comércios participantes deverão se adaptar às novas regras de integração. A proposta é reduzir a fragmentação existente entre as bandeiras de VA e VR. Ainda assim, a ampliação da aceitação não significa que o cartão poderá ser utilizado para qualquer compra.
Os créditos continuarão destinados exclusivamente à alimentação, conforme determina a legislação. O vale poderá ser utilizado para refeições em estabelecimentos apropriados ou para a compra de gêneros alimentícios. Produtos e serviços sem relação com essa finalidade continuam fora das regras do benefício.

Empresas terão de revisar contratos
O novo regulamento também estabelece limites para determinadas taxas cobradas nas operações do setor. A intenção é reduzir custos e estimular maior concorrência entre os participantes. Por isso, empresas deverão acompanhar possíveis mudanças nas condições comerciais apresentadas pelas operadoras.
Outro cuidado envolve vantagens financeiras oferecidas aos empregadores durante a contratação. A legislação restringe descontos, rebates e outros benefícios que não estejam relacionados à promoção da alimentação do trabalhador. Negociações com fornecedores deverão respeitar essas limitações para evitar irregularidades.
A concessão do vale também não se torna obrigatória para todas as empresas por causa das novas regras. A obrigação pode existir quando estiver prevista em convenção coletiva, acordo, contrato ou outra condição aplicável. Antes de modificar o benefício, o empregador deve verificar as normas da categoria.









