Um dos direitos garantidos por lei para todo trabalhador é o FGTS. Entretanto, esse assunto ainda gera questionamentos por parte daqueles que tem algum tipo de valor disponível. Pegando gancho neste assunto, surge uma questão: é possível usar o dinheiro para comprar uma casa, mesmo já tendo uma no próprio nome?
Caso esteja com essa dúvida saiba que sim, em determinadas situações é possível utilizar o FGTS para comprar um segundo imóvel. No entanto, a Caixa Econômica Federal estabelece regras.
Elas estão relacionadas à localização do imóvel e às condições de financiamento para impedir o uso do fundo para investimentos ou especulação imobiliária, já que a finalidade do FGTS é facilitar o acesso à moradia própria.

Como funciona a regra de localização
O uso do FGTS não é permitido para adquirir um segundo imóvel localizado na mesma região do primeiro. Isso significa que o trabalhador não pode utilizar o fundo se já possuir um imóvel residencial no mesmo município, em cidades vizinhas ou na mesma região metropolitana.
Por outro lado, a compra pode ser autorizada quando o novo imóvel estiver em outra cidade ou estado. Por exemplo, quem possui um imóvel em São Paulo e precisa se mudar para Curitiba por motivos profissionais pode, em tese, utilizar o FGTS na aquisição da nova residência.
Como funciona a regra do financiamento
Outra exigência está relacionada ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A legislação não permite que o trabalhador mantenha dois financiamentos ativos pelo SFH utilizando recursos do FGTS ao mesmo tempo.
Se o primeiro imóvel estiver quitado ou tiver sido adquirido por herança ou doação, sem financiamento, o uso do FGTS no novo imóvel pode ser autorizado, desde que a regra de localização seja respeitada.
Já se o primeiro imóvel ainda estiver financiado pelo SFH, o trabalhador não poderá utilizar o FGTS como entrada ou para amortizar o financiamento de um segundo imóvel até que o primeiro contrato seja quitado ou o imóvel seja vendido.
Outros requisitos são necessários
Além dessas condições, é necessário cumprir as regras gerais para utilização do FGTS. O trabalhador deve ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, considerando todos os períodos de emprego. O imóvel a ser adquirido precisa ser residencial, urbano e destinado à moradia própria, além de estar enquadrado dentro do limite de valor estabelecido pelo SFH.
Quando a compra do segundo imóvel ocorre em outra cidade por motivos de trabalho ou mudança de residência, o processo costuma ser mais simples, desde que todas as exigências sejam atendidas.





