Entre os diversos programas vigentes no Brasil, o mais conhecido e buscado é o Bolsa Família. Mas, o que poucos sabem, é que além do valor já pago mensalmente as famílias, outro pagamento com extra de R$ 142 chega para ajudar ainda mais na renda.
O pagamento do Bolsa Família segue um calendário mensal definido pelo Governo Federal. Para saber quando o benefício estará disponível, basta verificar o último número do seu NIS (Número de Identificação Social), já que cada final possui uma data específica de depósito.
Antes de conferir a data do pagamento, é importante saber que o Bolsa Família é pago todos os meses conforme o calendário oficial. Os depósitos são realizados ao longo de 10 dias úteis, e além do já conhecido valor de R$ 600, outras somas podem ser inclusas através de outros benefícios como o “BRC”, que garante um extra de R$ 142.

Benefícios oferecidos pelo Bolsa Família
Benefício de Renda de Cidadania (BRC)
Corresponde ao pagamento de R$ 142 por integrante da família. O benefício é destinado às famílias em situação de pobreza participantes do programa.
Benefício Primeira Infância (BPI)
Concede um adicional de R$ 150 para cada criança de até 6 anos de idade.
Benefício Variável Familiar (BVF)
Prevê um acréscimo de R$ 50 por integrante que se enquadre em uma das seguintes situações:
- Gestantes;
- Nutrizes (responsáveis por bebês de até seis meses);
- Crianças e adolescentes entre 7 e 18 anos incompletos.
Benefício Complementar (BCO)
Garante que nenhuma família beneficiária receba menos de R$ 600 por mês. Se a soma dos benefícios calculados for inferior a esse valor, o Governo Federal paga um complemento para atingir o piso mínimo.
Exemplo: uma família com três integrantes recebe R$ 426 pelo Benefício de Renda de Cidadania (3 x R$ 142). Nesse caso, são acrescentados R$ 174 como Benefício Complementar, totalizando R$ 600.
É possível devolver valores recebidos indevidamente?
Quem recebeu recursos do Bolsa Família sem ter direito pode fazer a devolução de forma voluntária.
O procedimento serve para regularizar a situação e garantir que os recursos públicos sejam destinados às famílias que realmente atendem aos critérios do programa. A devolução é realizada por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no portal do Tesouro Nacional.
Proteção de dados
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome informa que o tratamento dos dados pessoais utilizados nesse serviço segue as regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).





