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Confira a nova decisão do Contran sobre telas dentro dos carros

Por Isa Luciano
24/08/2026
Créditos:  Dominik Garbera / Unsplash

Créditos: Dominik Garbera / Unsplash

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou as regras sobre equipamentos que exibem imagens dentro dos automóveis. A mudança foi estabelecida pela Resolução nº 1.030/2026, que altera uma norma publicada originalmente em 2007. A medida considera a evolução das tecnologias presentes nos veículos atuais.

A nova regulamentação permite que uma tela instalada na parte dianteira do veículo exiba conteúdos de entretenimento para os ocupantes. Porém, existe uma condição essencial: o motorista não pode conseguir visualizar as imagens enquanto estiver dirigindo. Essa regra deve ser respeitada independentemente da posição do banco do condutor.

O que muda para os passageiros

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Na prática, a novidade atende veículos que possuem sistemas desenvolvidos para oferecer conteúdos diferentes ao motorista e aos passageiros. Tecnologias com restrição do ângulo de visão podem permitir que alguém no banco dianteiro assista a vídeos sem que as imagens sejam percebidas por quem conduz. Assim, o entretenimento fica direcionado aos ocupantes.

As telas voltadas exclusivamente aos passageiros dos bancos traseiros continuam permitidas conforme as regras anteriores. A principal atualização está relacionada aos equipamentos instalados na região dianteira, que agora podem atender também aos passageiros da frente. O requisito continua sendo impedir qualquer acesso visual do motorista ao conteúdo.

Créditos: Bram Van Oost / Unsplash

Motorista não pode assistir a vídeos

A alteração não representa uma autorização para o condutor assistir a filmes, séries ou outros conteúdos durante o deslocamento. Quando uma tela está dentro do campo de visão de quem dirige, o equipamento deve interromper o entretenimento ou mudar automaticamente para uma função de auxílio à condução. A atenção ao trânsito permanece como prioridade.

A resolução também acompanha a transformação dos veículos, que passaram a incorporar múltiplas telas, painéis digitais e centrais multimídia mais avançadas. A regulamentação anterior foi criada em um cenário tecnológico bastante diferente do atual. Agora, o Contran reconhece recursos que conseguem separar visualmente as informações destinadas ao motorista e aos passageiros.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isa Luciano

Isa Luciano

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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