A Caixa Econômica Federal realiza nesta terça-feira (25) mais uma etapa do calendário de pagamentos do Bolsa Família de agosto. Desta vez, o crédito é destinado aos beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 6. O benefício tem valor mínimo de R$ 600.
Neste mês, aproximadamente 19,3 milhões de famílias estão incluídas na folha de pagamentos do programa. O valor médio recebido pelos beneficiários chega a R$ 678,35, considerando os diferentes adicionais que podem ser incorporados ao benefício. A quantia final depende da composição de cada família.
Quem recebe e quanto será pago
Além do valor básico, o Bolsa Família possui pagamentos complementares voltados a grupos específicos. Famílias com crianças de até seis anos podem receber R$ 150 por criança. Também há adicional de R$ 50 para gestantes e integrantes de 7 a 18 anos, além do benefício destinado a mães de bebês.
O Benefício Variável Familiar Nutriz garante seis parcelas de R$ 50 para mães de crianças com até seis meses. O objetivo é ampliar o suporte financeiro durante os primeiros meses de vida do bebê. Os adicionais são calculados conforme as informações registradas pela família no programa.
Os pagamentos normalmente são distribuídos nos últimos dez dias úteis de cada mês, seguindo a ordem do último dígito do NIS. Em agosto, alguns municípios tiveram o calendário antecipado devido a situações de emergência ou calamidade pública. Nesses locais, o dinheiro foi liberado independentemente do número final da inscrição.

Calendário segue conforme o final do NIS
Para acompanhar o pagamento, o beneficiário pode consultar o aplicativo Caixa Tem. A plataforma permite verificar a data de depósito, o valor disponível e os detalhes sobre a composição da parcela. As informações também ajudam a identificar eventuais adicionais incluídos no benefício.
Famílias que aumentam a renda após conseguir emprego podem permanecer no Bolsa Família por meio da chamada Regra de Proteção. Atualmente, quem entra nessa modalidade pode receber metade do benefício por até um ano, desde que a renda por integrante fique dentro do limite estabelecido. Quem ingressou até maio de 2025 mantém a regra anterior de dois anos.









