O Banco Central decretou nesta sexta-feira (27) a liquidação extrajudicial de instituições da Entrepay por risco a seus credores. A medida afeta a Entrepay Instituição de Pagamento, líder do conglomerado, e, por extensão, a Acqio Adquirência Instituição de Pagamento e a Octa Sociedade de Crédito Direto.
Segundo a autoridade, o conglomerado de pequeno porte detinha aproximadamente 0,009% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN) em dezembro de 2025. A título de comparação, as quatro maiores instituições do país concentram 54,7% dos ativos totais do SFN.
O relatório de Estabilidade Financeira do BC, de abril de 2025, mostra que a Caixa Econômica Federal aparece em primeiro lugar, com 15,1%, sendo seguida por Banco do Brasil (14,9%), Itaú (13,6%) e Bradesco (11,1%), que fecham a conta.

Como se tratam de instituições de pagamento e de sociedade de crédito direto, às entidades liquidadas não detêm captações cobertas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que, por sua vez, é formado por recursos dos bancos para ressarcir clientes em caso de não cumprimento das obrigações por parte das instituições financeiras.
Decretada pelo BC, a liquidação extrajudicial é um regime especial de intervenção que visa retirar instituições financeiras inviáveis do SFN de forma organizada. O processo acontece sem intervenção judicial direta, assim protegendo depositantes e credores.
Pela lei, os bens dos controladores e dos ex-administradores das instituições ficam indisponíveis. De acordo com o BC, as medidas cabíveis continuarão sendo tomadas para apurar as responsabilidades da crise na Entrepay. O resultado poderá levar à aplicação de sanções administrativas pelas autoridades competentes.
Veja trecho da nota do Banco Central.
“A liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição líder do Conglomerado, bem como por infringência às normas que disciplinam sua atividade e por prejuízos que sujeitam a risco anormal seus credores”.





