Quem costuma gastar muito no cartão de crédito precisa ficar atento para não ser pego pela Receita Federal. No momento de declarar o Imposto de Renda (IRPF 2026), é fundamental verificar se os rendimentos informados são compatíveis com os gastos reais do ano anterior utilizando esse método de pagamento.
A Receita mantém uma fiscalização intensificada sobre as operações de crédito para o ciclo do IRPF 2026 (ano-base 2025). A auditoria digital é feita através da e-Financeira, regulada pela Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, que obriga instituições financeiras a reportarem semestralmente movimentações que ultrapassem R$ 2 mil mensais, para pessoas físicas, e R$ 6 mil, para pessoas jurídicas.
O algoritmo opera sob uma lógica de balanço de fluxo de caixa. Na prática, o sistema verifica se a soma das despesas e da variação patrimonial é compatível com o total de rendimentos declarados. Qualquer diferença nesse sentido gera uma presunção automática de omissão de receita, o que faz a declaração ser retida para análise.

Em suma, se os gastos reportados pelas instituições financeiras não estiverem de acordo com os rendimentos declarados, a declaração é mandada para a malha fina do IR. Por isso, os dados devem ser registrados corretamente, tendo em vista que o cruzamento de dados segue um padrão rigoroso.
Como é feito o cruzamento de dados?
Em agosto do ano passado, a Receita Federal recebeu os dados das movimentações do primeiro semestre de 2025. Já os dados do segundo semestre chegaram ao conhecimento do Fisco em fevereiro deste ano.
Com essas informações, o órgão executa um cruzamento tríplice de dados: disponibilidade financeira; consumo de giro; e variação patrimonial.
As projeções para 2026 apontam que até 22% das declarações poderão ser retidas por inconsistências desse tipo, um aumento impulsionado pela maior integração da base de dados da e-Financeira.





