O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou recentemente a Medida Provisória nº 1.343/2026, que foi publicada no Diário Oficial da União. Essa medida tem como objetivo endurecer as regras do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas, beneficiando diretamente os caminhoneiros.
A nova legislação representa um esforço para garantir que as condições de trabalho dos profissionais do setor sejam mais justas e transparentes. A Medida Provisória altera a Lei nº 13.703/2018 e introduz mecanismos de controle mais rigorosos.
Um dos principais aspectos é a obrigatoriedade do registro de todas as operações de transporte por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Este código reunirá informações detalhadas sobre os valores pagos e o piso mínimo aplicável, permitindo que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) identifique e bloqueie operações que estejam abaixo do valor legal estabelecido.
Penalidades para descumprimento
As transportadoras poderão enfrentar a suspensão cautelar do registro no RNTRC ou até o cancelamento da autorização para operar no setor por um período de até dois anos em casos graves ou reincidentes. No entanto, os transportadores autônomos (TAC) não estarão sujeitos a essas suspensões, o que visa proteger esses profissionais.
Além disso, os contratantes que descumprirem o piso do frete enfrentarão multas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação. Essa medida também pode resultar na proibição de contratar novos fretes, aumentando a responsabilidade dos sócios e integrantes de grupos econômicos envolvidos.
A fiscalização das novas regras será reforçada através da integração de dados entre a ANTT, a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais. O CIOT será vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), o que ampliará o controle sobre as operações de transporte em todo o país.





