Entre os vários temas relacionados ao INSS que causam dúvidas em muitas pessoas, está os pedidos de pensão. Pegando gancho neste assunto, uma questão é válida, relacionada a avós e padrastos: é possível netos e enteados fazerem uma solicitação?
A partir de 2026, a Lei nº 15.108/2025 amplia as possibilidades de reconhecimento de dependentes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A nova norma altera o artigo 16 da Lei nº 8.213/1991 e permite que avós, padrastos, madrastas e outros responsáveis legais possam incluir netos, enteados e menores sob guarda como dependentes previdenciários, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação.
A mudança busca adaptar as regras da Previdência Social às diferentes configurações familiares existentes no país. Com isso, crianças e adolescentes que vivem sob os cuidados de responsáveis que não são seus pais biológicos poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como a pensão por morte, desde que fique comprovada a relação de dependência.

O que é necessário para que o reconhecimento seja válido?
Para que o reconhecimento seja válido, o segurado deverá apresentar uma declaração formal indicando o menor como dependente, além de comprovar que ele depende financeiramente de seus cuidados. O objetivo é garantir que o benefício seja concedido apenas às pessoas que realmente não possuem meios próprios de sustento.
A nova legislação representa um avanço no reconhecimento das famílias contemporâneas, ampliando a proteção social para situações em que avós, padrastos, madrastas ou outros responsáveis exercem, na prática, o papel de provedores.
Ao considerar esses vínculos, o INSS passa a oferecer maior segurança jurídica e previdenciária para milhares de famílias brasileiras.









