O FGTS é um direito de todo trabalhador, em virtude dessa condição, muitas dúvidas surgem na cabeça dos brasileiros quanto ao recebimento do valor disponível na conta. Falando sobre esse tema, existe uma dúvida envolvendo profissionais concursados: quando existe a chance do recebimento, já que é raro os casos de demissão?
Muitas pessoas acreditam que todo servidor concursado tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas isso não é verdade. O benefício depende do regime de contratação.
A maioria dos servidores públicos é vinculada ao regime estatutário e, por isso, não possui conta de FGTS. Já os empregados públicos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm depósitos mensais do fundo, assim como ocorre na iniciativa privada.
Os servidores estatutários atuam, em geral, na administração direta, autarquias e órgãos públicos, sendo regidos por estatutos próprios, como a Lei nº 8.112/1990, no âmbito federal.
Como conquistam estabilidade após o estágio probatório, eles não têm direito ao FGTS. Em contrapartida, empregados públicos de empresas como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Petrobras e Correios são contratados pela CLT e contam com depósitos regulares no fundo.

Existem situações que permitem o saque feito por concursados celetistas
Mesmo sem uma rescisão de contrato, os concursados celetistas podem sacar o FGTS em diversas situações previstas em lei. Entre elas estão a aposentadoria, a compra da casa própria, a adesão ao saque-aniversário, a partir dos 70 anos de idade, em casos de doenças graves, como câncer ou HIV. e
Existe também a oportunidade quando há mudança do regime de contratação de celetista para estatutário, hipótese em que o saldo acumulado pode ser retirado integralmente.
Também existem situações excepcionais que permitem o saque do FGTS, como programas de desligamento voluntário (PDV), privatizações, extinção de empresas públicas ou outras modalidades de encerramento do vínculo empregatício.
Nesses casos, além da liberação do saldo, o trabalhador pode ter direito ao recebimento da multa rescisória de 40%, conforme prevê a legislação trabalhista.









