Muitos brasileiros ficam de olho no saldo do FGTS, um direito de todo trabalhador. Existem casos que os valores são liberados em por situações excepcionais. É exatamente esse cenário que vamos falar, envolvendo um município no Sul do Brasil.
A Caixa Econômica Federal liberou nesta sexta-feira (10) o saque calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os moradores de Bom Retiro, na Serra Catarinense, após o reconhecimento da situação de emergência pelo Governo Federal em razão das fortes tempestades que atingiram o município.
A autorização foi publicada no Diário Oficial da União e os trabalhadores poderão solicitar o benefício até o dia 7 de outubro por meio do aplicativo FGTS.

Quem tem direito ao saque liberado pela Caixa
Para ter direito ao saque, é necessário possuir saldo disponível na conta do FGTS, residir em uma das áreas afetadas indicadas pela Defesa Civil do município e não ter realizado outro saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo existente.
O pedido é realizado de forma totalmente digital. Após baixar o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, o trabalhador deve acessar a opção de solicitação de saque, selecionar a modalidade “Calamidade pública”, informar o município, preencher os dados do endereço e anexar os documentos exigidos.
Em seguida, basta indicar a conta bancária onde deseja receber o crédito, que pode ser da Caixa ou de outra instituição financeira. Entre os documentos exigidos estão um documento oficial com foto, uma selfie segurando o documento de identificação e um comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação da situação de emergência.
Caso o trabalhador não possua esse comprovante em seu nome, a Caixa aceita alternativas, como declaração emitida pela prefeitura comprovando a residência na área atingida,.
Também existem outras opções como autodeclaração com os dados pessoais e endereço completo ou, quando aplicável, certidão de casamento ou escritura de união estável para comprovar vínculo com o titular do comprovante de residência.





