O trabalhador que contribuir por 180 meses pode pedir aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse benefício, entre outras coisas, garante ao profissional a aposentadoria mais cedo em comparação com o tempo de contribuição normal. Por essa razão, é chamada de “especial”.
De acordo com o Governo Federal, o segurado do INSS precisa comprovar que trabalha em situação de risco ou exposto a agentes nocivos à saúde para ter direito. A exposição deve ser frequente durante o trabalho, ou seja, permanente e ininterrupta.

Dentre os exemplos de trabalhadores que se enquadram nisso estão: mineiros, britadores, carregadores de rochas, operadores de britadeira de rocha subterrânea e perfuradores de rochas em cavernas. Por serem atividades que prejudicam a saúde a longo prazo, o tempo de contribuição é menor.
São considerados ambientes nocivos aqueles que submetem a pessoa a ruído, calor, agentes químicos, umidade e outros. Os riscos aos quais esses trabalhadores estão expostos são definidos por lei, através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento fornecido pelos empregadores.
Como pedir a aposentadoria especial?
O trabalhador que se enquadrar nas regras e desejar se aposentar por essa modalidade precisa ter, no mínimo, 180 meses de contribuição para fins de carência. O tempo de contribuição pode ser de 15, 20 ou 25 anos, que varia conforme os agentes prejudiciais à saúde, conforme destacado anteriormente.
Para quem tem 15 anos de atividade profissional, a idade mínima é 55 anos. Para quem tem 20 anos de contribuição, o mínimo é de 50 anos. Já para quem tem 25 anos de trabalho, a idade mínima é de 60 anos.
Essa regra da idade mínima, vale ressaltar, passou a valer a partir do dia 13 de setembro de 2019, quando a Emenda Constitucional nº 103, também conhecida como reforma da previdência, foi aprovada no território nacional.





