O calendário de pagamentos do Bolsa Família referente ao mês de julho começou com a previsão de atender cerca de 19,3 milhões de famílias brasileiras. Os depósitos são realizados de forma escalonada conforme o final do Número de Identificação Social (NIS). Os repasses seguem até o dia 31 de julho.
Os primeiros beneficiários contemplados são aqueles com NIS terminado em 1, enquanto os demais recebem conforme o cronograma oficial. Os recursos são liberados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e pagos pela Caixa Econômica Federal. O calendário respeita os últimos dias úteis do mês.
Pagamentos seguem ordem do NIS
As datas de pagamento variam de acordo com o último dígito do NIS, iniciando no dia 20 e encerrando em 31 de julho. Em alguns municípios dos estados do Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe, os valores foram antecipados. A medida atende localidades que decretaram situação de emergência ou calamidade pública.
Para participar do programa, a renda mensal por pessoa da família deve ser de até R$ 218. Também é necessário manter as informações atualizadas no Cadastro Único (CadÚnico). O atendimento aos critérios continua sendo indispensável para a permanência no benefício.
O Bolsa Família garante um pagamento mínimo de R$ 600 por família. Além desse valor, existem benefícios complementares destinados a crianças pequenas, gestantes, nutrizes e adolescentes. Os adicionais variam conforme a composição familiar informada no cadastro.

Aplicativo facilita acesso ao benefício
Os beneficiários podem movimentar os recursos diretamente pelo aplicativo Caixa Tem, sem necessidade de comparecer a uma agência bancária. O cartão do programa também permite realizar compras na função débito e efetuar saques em lotéricas, caixas eletrônicos e unidades da Caixa. Em alguns terminais, o saque pode ser feito por identificação biométrica.
Outra regra mantida pelo programa é a proteção para famílias que aumentaram a renda, mas continuam dentro do limite previsto pela legislação. Nesses casos, o benefício pode continuar sendo pago parcialmente durante o período estabelecido pelas regras vigentes.









