O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou na sexta-feira (29/5) a Portaria PRES/INSS nº 1.961, que regulamenta a concessão da pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício terá valor equivalente a um salário mínimo mensal.
Segundo as regras estabelecidas pela norma, terão direito à pensão os menores de 18 anos cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Além dos filhos biológicos, também poderão ser contemplados enteados, menores sob guarda judicial e tutelados que comprovem dependência econômica da vítima. A regulamentação ainda assegura o benefício a crianças e adolescentes acolhidos por instituições do Estado.

Como solicitar o benefício
O pedido da pensão especial deve ser realizado pelo representante legal do menor. Para isso, será necessário apresentar documentos de identificação do dependente, como RG e CPF, além do comprovante de inscrição atualizado no Cadastro Único (CadÚnico).
Também é exigida documentação que demonstre a relação do caso com o crime de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia oferecida pelo Ministério Público, decisão de prisão preventiva ou determinação judicial relacionada ao processo.
A solicitação pode ser feita pelos canais oficiais do INSS, incluindo o aplicativo e o portal Meu INSS, além da Central de Atendimento 135.
Regras para concessão
A portaria determina que o autor, coautor ou qualquer participante do crime não poderá representar os filhos ou dependentes durante o processo de solicitação do benefício.
Nos casos em que a criança ou adolescente esteja acolhido em instituição, a representação poderá ser realizada pelo dirigente responsável pela unidade de acolhimento.
O pagamento será devido a partir da data do requerimento, mesmo quando o feminicídio tiver ocorrido antes da entrada em vigor da legislação que criou a pensão especial.
A regulamentação também prevê a concessão do benefício aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja oficialmente enquadrado como feminicídio.
Onde buscar orientação
Famílias que precisarem de informações ou auxílio para solicitar a pensão podem procurar uma agência do INSS ou os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). As unidades também prestam suporte para atualização do CadÚnico e esclarecimento de dúvidas sobre os requisitos do benefício.





