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Filhos e dependentes passarão a ter direito à pensão do INSS no valor de R$ 1.621 neste caso

Por Leandro Geraldo
06/06/2026
Créditos: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Créditos: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou na sexta-feira (29/5) a Portaria PRES/INSS nº 1.961, que regulamenta a concessão da pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício terá valor equivalente a um salário mínimo mensal.

Segundo as regras estabelecidas pela norma, terão direito à pensão os menores de 18 anos cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Além dos filhos biológicos, também poderão ser contemplados enteados, menores sob guarda judicial e tutelados que comprovem dependência econômica da vítima. A regulamentação ainda assegura o benefício a crianças e adolescentes acolhidos por instituições do Estado.

Créditos: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Como solicitar o benefício

O pedido da pensão especial deve ser realizado pelo representante legal do menor. Para isso, será necessário apresentar documentos de identificação do dependente, como RG e CPF, além do comprovante de inscrição atualizado no Cadastro Único (CadÚnico).

Também é exigida documentação que demonstre a relação do caso com o crime de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia oferecida pelo Ministério Público, decisão de prisão preventiva ou determinação judicial relacionada ao processo.

A solicitação pode ser feita pelos canais oficiais do INSS, incluindo o aplicativo e o portal Meu INSS, além da Central de Atendimento 135.

Regras para concessão

A portaria determina que o autor, coautor ou qualquer participante do crime não poderá representar os filhos ou dependentes durante o processo de solicitação do benefício.

Nos casos em que a criança ou adolescente esteja acolhido em instituição, a representação poderá ser realizada pelo dirigente responsável pela unidade de acolhimento.

O pagamento será devido a partir da data do requerimento, mesmo quando o feminicídio tiver ocorrido antes da entrada em vigor da legislação que criou a pensão especial.

A regulamentação também prevê a concessão do benefício aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja oficialmente enquadrado como feminicídio.

Onde buscar orientação

Famílias que precisarem de informações ou auxílio para solicitar a pensão podem procurar uma agência do INSS ou os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). As unidades também prestam suporte para atualização do CadÚnico e esclarecimento de dúvidas sobre os requisitos do benefício.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leandro Geraldo

Leandro Geraldo

Estudou jornalismo na Estácio. É jornalista especializado na produção de conteúdo para web, com foco em programas sociais e benefícios do Governo, também cobre sorteios da Caixa. Atuou como editor de conteúdo para redes sociais, sendo formado em edição de vídeos no modo mobile, com ênfase no editor Capcut.

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