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Quem perdeu o velho RG consegue tirar a 2ª via ou precisa da nova CIN?

Por Henrique Cesaretti
06/06/2026
Créditos: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Créditos: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Quem perdeu o velho RG e precisa emitir um novo documento encontra hoje um cenário diferente do que existia há alguns anos. Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional em todo o país, a orientação passou a ser priorizar o novo modelo, evitando a emissão de uma segunda via do documento antigo que já tem prazo para deixar de valer.

Embora o RG tradicional continue sendo aceito por enquanto, sua validade está limitada até 28 de fevereiro de 2032. Justamente por isso, solicitar uma nova via do modelo antigo pode significar um gasto que será seguido por outra troca obrigatória nos próximos anos.

A recomendação é migrar diretamente para a Carteira de Identidade Nacional (CIN). Além de representar a versão mais atual do documento, a primeira emissão é gratuita, o que acaba sendo uma vantagem para quem perdeu o RG e precisa regularizar a situação.

Outra mudança importante envolve a identificação do cidadão. A CIN utiliza o CPF como número único em todo o Brasil, substituindo a lógica anterior em que uma mesma pessoa podia possuir registros diferentes dependendo do estado onde emitisse o documento.

A nova carteira também oferece recursos voltados à segurança. Entre eles estão a versão digital disponível pelo aplicativo Gov.br e um QR Code que permite verificar a autenticidade do documento em tempo real, inclusive identificando casos de furto ou extravio.

Créditos: Divulgação/Agência Brasil

O que é necessário para emitir a nova CIN?

Para solicitar a Carteira de Identidade Nacional, o cidadão deve procurar o órgão responsável pela identificação em seu estado. Em muitos casos, o atendimento pode ser agendado pela internet, tornando o processo mais simples e organizado.

No momento da emissão, é preciso apresentar a certidão de nascimento ou de casamento, original ou autenticada. Além disso, o CPF deve estar regularizado junto à Receita Federal, já que pendências cadastrais impedem a conclusão do processo. A validade da CIN varia conforme a idade do titular: cinco anos para crianças de até 11 anos, dez anos para pessoas entre 12 e 59 anos e prazo indeterminado para quem tem 60 anos ou mais.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Henrique Cesaretti

Henrique Cesaretti

Jornalista formado pela Universidade São Judas Tadeu (SP). Tem passagem pela Rede Minas de Televisão, além de sites esportivos como VerdãoWeb e SPFC.NET. Já atuou como correspondente para diferentes sites, com a redação de notícias.

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