O governo federal publicou novas regras para o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), trazendo mudanças que impactam diretamente os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). As alterações foram oficializadas por meio da Portaria MDS nº 1.199/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU), e modificam pontos da Portaria MDS nº 1.145/2025. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orientou os gestores municipais sobre os novos procedimentos que deverão ser adotados.
A principal mudança diz respeito à obrigatoriedade da entrevista domiciliar para famílias unipessoais beneficiárias do Bolsa Família e do BPC. Pela regra anterior, esse procedimento passaria a ser exigido a partir de 1º de janeiro de 2026 para inclusões e atualizações cadastrais. Com a nova portaria, no entanto, a exigência foi adiada para 1º de julho de 2027. A medida também passa a abranger os requerentes e beneficiários do BPC, ampliando o alcance da regra, mas concedendo mais tempo para sua implementação.
As mudanças estão relacionadas ao cumprimento da Lei nº 15.077/2024, que determina que os dados das famílias inscritas no CadÚnico sejam atualizados em um intervalo máximo de 24 meses, condição necessária tanto para a concessão quanto para a continuidade dos benefícios sociais federais que utilizam essa base de dados. Além disso, a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD) e a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC) deverão divulgar, até 31 de dezembro de 2026, o cronograma oficial e os procedimentos que orientarão esse processo.
A Instrução Normativa nº 20 da SAGICAD também mantém situações em que a visita domiciliar poderá ser dispensada. Entre as exceções estão famílias que vivem em áreas dominadas pela violência, localidades de difícil acesso, municípios em situação de calamidade pública ou emergência, pessoas em situação de rua, indígenas, quilombolas, famílias protegidas por medidas judiciais e moradores de domicílios coletivos.
Segundo a CNM, o adiamento da obrigatoriedade atende a uma reivindicação dos municípios, que enfrentavam dificuldades operacionais para cumprir a exigência em curto prazo. A mudança foi resultado de um acordo firmado entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Defensoria Pública da União (DPU).
O acordo também estabelece regras transitórias para a inscrição e atualização do CadÚnico, evitando que famílias tenham o Bolsa Família suspenso imediatamente após solicitarem o BPC. A expectativa é que as novas normas proporcionem maior segurança aos beneficiários e permitam que estados e municípios organizem melhor a execução das atualizações cadastrais exigidas pelo governo federal.









