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Membros do Bolsa Família recebem aviso do encerramento dos pagamentos no Brasil dia 30 de junho

Por Leandro Geraldo
05/06/2026
Créditos: Arquivo/Agência Brasil

Créditos: Arquivo/Agência Brasil

Quem é beneficiário do Bolsa Família fica atento as datas referentes a liberação de valores, de acordo com o calendário. Mas, essa notícia também exige atenção, pois envolve o encerramento dos pagamentos, já com data definida.

Os pagamentos do Bolsa Família referentes ao mês de junho de 2026 começam no dia 17 e seguem até 30 de junho. O cronograma é organizado de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) de cada beneficiário.

A ordem dos depósitos segue a numeração final do NIS, iniciando pelos beneficiários com final 1 e avançando gradualmente até aqueles com final 0. O número pode ser consultado no cartão do programa ou nos canais oficiais de atendimento.

O Bolsa Família mantém a regra de realizar os repasses nos últimos dez dias úteis de cada mês. A única exceção ocorre em dezembro, quando o calendário costuma ser antecipado para que todos os pagamentos sejam concluídos antes das festas de fim de ano.

Créditos: Agência Brasil

Calendário do Bolsa Família – Junho de 2026

  • NIS final 1: 17 de junho
  • NIS final 2: 18 de junho
  • NIS final 3: 19 de junho
  • NIS final 4: 22 de junho
  • NIS final 5: 23 de junho
  • NIS final 6: 24 de junho
  • NIS final 7: 25 de junho
  • NIS final 8: 26 de junho
  • NIS final 9: 29 de junho
  • NIS final 0: 30 de junho

Os beneficiários podem consultar a data exata do pagamento e o valor disponível por meio do aplicativo Bolsa Família, do Caixa Tem ou pelos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal.

Bolsa Família garantido durante requerimento do BPC

As famílias em situação de vulnerabilidade social que solicitarem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderão continuar recebendo o Bolsa Família enquanto aguardam a análise do pedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A nova regra, em vigor desde 2 de junho, elimina a necessidade de desligamento prévio do programa de transferência de renda durante o processo de avaliação.

A mudança foi viabilizada por um acordo entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Defensoria Pública da União (DPU). O objetivo é evitar que famílias fiquem sem proteção social enquanto aguardam a decisão sobre o benefício assistencial.

A atualização ocorre após alterações promovidas pela Lei nº 15.077/2024, que modificou os critérios de cálculo da renda familiar para concessão do BPC.

Com a nova legislação, valores recebidos por programas sociais, como o Bolsa Família, passaram a ser considerados na análise da renda, o que poderia elevar o rendimento familiar acima do limite exigido para acesso ao benefício.

Antes da mudança, muitas famílias precisavam abrir mão do Bolsa Família para que o pedido do BPC pudesse ser analisado adequadamente, situação que acabava gerando insegurança financeira durante o período de espera.

O formulário de solicitação do BPC passou a incluir uma declaração específica para os beneficiários do Bolsa Família. No documento, o responsável familiar informa que aceita o desligamento voluntário do programa apenas se o valor recebido for o único fator que impediria a concessão do benefício assistencial.

O preenchimento da declaração não gera efeitos imediatos. Dessa forma, o cidadão continua recebendo normalmente os valores do Bolsa Família enquanto o pedido segue em análise.

Como será feita a análise

Durante a avaliação do requerimento, o INSS identifica os solicitantes que ultrapassam o limite de renda estabelecido para o BPC e que também recebem o Bolsa Família.

Nesses casos, se a declaração tiver sido preenchida corretamente, o instituto realiza uma nova análise desconsiderando os valores pagos pelo programa de transferência de renda.

Caso a família passe a atender ao critério de renda após esse recálculo, o processo segue para a avaliação dos demais requisitos exigidos pela legislação.

Se o INSS concluir que o requerente atende a todas as condições para receber o BPC, o benefício será concedido e a declaração de desligamento voluntário será encaminhada ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Somente nesse momento o Bolsa Família será cancelado para a família beneficiária.

Além disso, o cidadão terá direito ao pagamento retroativo do BPC desde a data em que apresentou o pedido. No entanto, parte desse valor poderá ser compensada automaticamente para descontar os recursos recebidos pelo Bolsa Família durante o período de análise do requerimento.

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Leandro Geraldo

Leandro Geraldo

Estudou jornalismo na Estácio. É jornalista especializado na produção de conteúdo para web, com foco em programas sociais e benefícios do Governo, também cobre sorteios da Caixa. Atuou como editor de conteúdo para redes sociais, sendo formado em edição de vídeos no modo mobile, com ênfase no editor Capcut.

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