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Quem é MEI consegue entrar no Bolsa Família?

Por Leandro Geraldo
26/06/2026
Créditos: SebraeRS/Divulgação

Créditos: SebraeRS/Divulgação

Muitos brasileiros sonham em ter o próprio negócio, com isso iniciam a caminhada buscando o empreendedorismo. Além disso, existe a preocupação com a renda e muitas vezes é preciso recorrer a programas sociais. Pegando carona nessas questões, fica uma importante dúvida: quem é MEI consegue entrar no Bolsa Família?

Quem é Microempreendedor Individual (MEI) pode receber e continuar no Bolsa Família, desde que cumpra os critérios de renda estabelecidos pelo programa. Ter um CNPJ ativo, por si só, não leva ao cancelamento do benefício. O que determina o direito ao auxílio é a renda mensal por pessoa da família, e não a formalização da atividade profissional.

Quais são as regras vigentes em 2026?

Para ter direito ao valor integral do Bolsa Família, a renda mensal por integrante da família deve ser de, no máximo, R$ 218. O cálculo é simples: basta somar todos os rendimentos da família.

Isso também vale para o lucro obtido com o MEI, além de salários, aposentadorias, pensões e outras fontes de renda — e dividir pelo número de pessoas que moram na mesma residência. Se o resultado for igual ou inferior a R$ 218 por pessoa, a família pode receber o benefício.

Créditos: Agência Brasil

E se a renda aumentar?

Caso o negócio cresça e a renda familiar ultrapasse o limite de R$ 218 por pessoa, o benefício não é cancelado imediatamente. Nessa situação, pode ser aplicada a chamada Regra de Proteção.

Em 2026, se a renda mensal por integrante da família permanecer abaixo de meio salário mínimo (R$ 810,50), a família pode continuar recebendo 50% do valor do Bolsa Família durante um período de transição, que pode variar entre 12 e 24 meses. O objetivo é oferecer segurança financeira enquanto a renda se estabiliza.

Para evitar bloqueios ou até o cancelamento do benefício, é fundamental manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado junto ao CRAS do município. Sempre que houver mudanças, como a abertura de um MEI ou alteração na renda da família, essas informações devem ser informadas ao governo.

A omissão de dados pode ser identificada por meio do cruzamento de informações com a Receita Federal, o que pode resultar na suspensão do benefício e na necessidade de regularização do cadastro.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leandro Geraldo

Leandro Geraldo

Estudou jornalismo na Estácio. É jornalista especializado na produção de conteúdo para web, com foco em programas sociais e benefícios do Governo, também cobre sorteios da Caixa. Atuou como editor de conteúdo para redes sociais, sendo formado em edição de vídeos no modo mobile, com ênfase no editor Capcut.

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