Quem vivia em união estável com um segurado do INSS e pretende solicitar a pensão por morte precisa comprovar a existência da relação. Para a concessão do benefício na esfera administrativa, o Instituto Nacional do Seguro Social exige a apresentação de documentos que demonstrem que o casal mantinha uma convivência pública, contínua e com objetivo de constituir família.
A principal exigência é a apresentação de, no mínimo, dois documentos que sirvam como início de prova material da união estável. Além disso, esses registros devem atender a critérios específicos estabelecidos pelo INSS para serem considerados válidos durante a análise do pedido.
Um dos requisitos mais importantes é a contemporaneidade dos documentos. Em outras palavras, eles precisam ter sido emitidos enquanto o casal ainda vivia junto. Também é necessário que pelo menos um desses documentos tenha sido produzido nos dois anos anteriores ao falecimento do segurado, reforçando que a união permanecia existente até próximo ao óbito.
Entre os documentos mais utilizados para comprovar a união estão a certidão de nascimento de filho em comum, declaração do Imposto de Renda indicando o parceiro como dependente, escritura pública de união estável registrada em cartório, conta bancária conjunta, apólice de seguro de vida com o companheiro como beneficiário e comprovantes de residência em comum. Plano de saúde compartilhado, contratos de aluguel e registros funcionais que indiquem o companheiro como dependente também podem fortalecer o pedido.
Por outro lado, o INSS não aceita apenas depoimentos de testemunhas como prova principal. Desde 2019, a prova testemunhal serve apenas para complementar documentos já existentes. Da mesma forma, declarações produzidas somente após o falecimento do segurado costumam não ser reconhecidas como prova documental suficiente na via administrativa.
Outro ponto importante envolve o prazo para solicitar o benefício. Quando o requerimento é apresentado em até 90 dias após o falecimento, a pensão pode ser paga desde a data do óbito. Se o pedido for feito após esse período, o pagamento normalmente passa a valer a partir da data da solicitação.
O pedido pode ser realizado pelo aplicativo ou portal Meu INSS, além do atendimento telefônico pelo número 135. Caso o benefício seja negado por insuficiência de provas, o interessado ainda pode recorrer à Justiça Federal, onde o magistrado pode analisar um conjunto probatório mais amplo, incluindo fotografias, mensagens, documentos complementares e depoimentos de testemunhas.
Diante da complexidade desses processos, a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode aumentar as chances de sucesso no pedido.





