Muitos brasileiros que prestaram o serviço militar obrigatório têm dúvidas sobre a possibilidade de utilizar esse período para obter a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A resposta é positiva: o tempo de serviço militar pode ser computado como tempo de contribuição, desde que sejam cumpridas as exigências previstas pela legislação previdenciária.
Na prática, esse período pode aumentar o tempo total de contribuição do segurado, contribuindo para o preenchimento dos requisitos de aposentadoria e, em alguns casos, até influenciando o cálculo do valor do benefício. No entanto, esse reconhecimento não acontece de forma automática.
O primeiro passo é solicitar a averbação do tempo de serviço militar junto ao INSS. O pedido pode ser realizado pelo portal ou aplicativo Meu INSS, por meio dos serviços de atualização ou acerto de vínculos. Somente após a análise e aprovação da documentação o período passará a constar no histórico previdenciário do trabalhador.
Entre os documentos exigidos estão o Certificado de Reservista, que deve informar as datas de ingresso e desligamento do serviço militar, e, preferencialmente, a Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM). Caso o certificado não apresente todas as informações necessárias, a certidão pode ser solicitada diretamente na organização militar onde o cidadão serviu.
Um dos pontos que costuma gerar dúvidas envolve a diferença entre tempo de contribuição e carência. O INSS reconhece o serviço militar como tempo de contribuição para a aposentadoria. Já em relação à carência — número mínimo de contribuições exigidas para determinados benefícios — o entendimento administrativo normalmente é mais restritivo e, em muitos casos, esse período não é considerado.
Apesar disso, decisões judiciais têm reconhecido, em determinadas situações, a possibilidade de contabilizar o serviço militar também para fins de carência. Assim, caso o INSS negue o pedido e esse tempo seja essencial para o direito ao benefício, o segurado poderá buscar a revisão da decisão na Justiça.
Também é importante observar que militares de carreira seguem regras previdenciárias próprias. Nesses casos, o tempo de serviço normalmente integra o regime específico das Forças Armadas e não pode ser utilizado em duplicidade no INSS. Quando houver possibilidade de aproveitamento, é necessária a emissão de uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Quem já recebe aposentadoria e percebe que o período do serviço militar não foi considerado no cálculo inicial também pode avaliar a possibilidade de solicitar uma revisão do benefício.
Diante das diferentes interpretações sobre o tema, especialistas recomendam reunir toda a documentação antes de iniciar o processo e, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário também será de grande ajuda.





