Atualmente o trânsito brasileiro é composto de diversas leis e normas, para garantir a segurança não só dos motoristas, como o bem-estar dos pedestres, seja em ruas ou estradas. Com isso, surgem dúvidas sobre o que pode ou não, quando se está em um veículo.
Pegando gancho neste assunto, vamos falar sobre o rádio, aparelho muito presente em diversos automotores. Afinal, mexer no equipamento dentro de um carro pode render algum tipo de multa?
Com a popularização das centrais multimídia com telas cada vez maiores nos veículos, interagir com esses sistemas durante a condução tornou-se um hábito para muitos motoristas.
No entanto, além de comprometer a segurança, essa prática pode resultar em multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Estudos apontam, inclusive, que a distração provocada por plataformas como Android Auto e Apple CarPlay pode prejudicar o tempo de reação do condutor mais do que o consumo de álcool ou o envio de mensagens de texto.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo com equipamento capaz de reproduzir imagens voltadas ao motorista pode configurar infração grave.

Valor da multa e pontos na carteira
Embora as centrais multimídia sejam permitidas, elas não podem exibir vídeos de serviços de streaming, YouTube ou TV digital enquanto o carro estiver em movimento. Nesses casos, o motorista está sujeito a multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
Para evitar esse tipo de situação, resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinam que as centrais multimídia instaladas de fábrica bloqueiem automaticamente a reprodução de vídeos quando o veículo começa a se movimentar.
A maioria dos modelos também impede a digitação de endereços no navegador durante a condução. Ainda assim, existem desbloqueios não oficiais que burlam essas restrições e permitem a reprodução de conteúdo audiovisual com o carro em movimento.
O uso da tela espelhando o celular para atividades mais complexas, como escrever mensagens ou interagir com aplicativos, também pode gerar penalidades.
O artigo 252 do CTB considera infração gravíssima dirigir manuseando telefone celular, prevendo multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, interagir com qualquer função do aparelho, seja por meio da tela ou de botões, caracteriza a infração.
Embora o termo “central multimídia” não apareça expressamente na legislação, a fiscalização pode enquadrar o motorista em dispositivos que tratam da falta de atenção ao volante.
O artigo 169 do CTB, por exemplo, pune quem dirige sem os cuidados indispensáveis à segurança. A infração é considerada leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos na habilitação.
Situações como conduzir o veículo com apenas uma das mãos no volante, procurar objetos dentro do carro ou manter conversas que desviem excessivamente a atenção também podem justificar essa autuação.
Já o artigo 252 também proíbe dirigir utilizando fones de ouvido conectados a aparelhos sonoros e manuseando dispositivos eletrônicos. Mesmo quando o aparelho está apoiado em um suporte, determinadas formas de utilização podem resultar em enquadramentos previstos pela legislação de trânsito.
Além das consequências legais, pesquisas reforçam os riscos provocados pela distração causada pelas telas. Com a substituição de botões físicos por comandos digitais para funções como ajuste do ar-condicionado e modos de condução, o motorista precisa desviar o olhar da pista com maior frequência.





