Existem situações envolvendo a aposentadoria que poucos brasileiros conhecem, como por exemplo um valor acrescido na parcela já paga. Esse cenário pode acontecer com um determinado grupo de mulheres, através de um projeto que pode virar lei.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê um adicional de 5% no valor da aposentadoria ou da pensão para mulheres que tenham filhos. O benefício poderá chegar a 15%, limitado a três filhos, e será destinado às seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A proposta tramita em caráter conclusivo, o que significa que não precisa passar pelo plenário da Câmara caso seja aprovada, sem alterações, nas demais comissões responsáveis pela análise, entre elas a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Pelo texto do Projeto de Lei nº 6.841/2025, o adicional será calculado sobre o valor da aposentadoria ou da pensão para cada filho biológico ou adotado, desde que a segurada comprove dedicação direta aos cuidados da criança.
O benefício poderá ser concedido a mulheres que recebem desde um salário mínimo, atualmente em R$ 1.621, até o teto do INSS, de R$ 8.475,55, sem limite de valor para o acréscimo.

Para ter direito ao adicional, será necessário atender a alguns requisitos
- Ter exercido maternidade ou adotado legalmente a criança;
- Não ter perdido o poder familiar;
- Apresentar documentos que comprovem a dedicação direta aos cuidados dos filhos.
Caso seja aprovado em definitivo, o projeto entrará em vigor 180 dias após sua publicação. Nesse período, o governo federal terá 90 dias para regulamentar a medida, definindo quais documentos serão exigidos e como será feito o pagamento do benefício.
O texto também estabelece que o adicional será válido apenas para aposentadorias e pensões concedidas após a entrada em vigor da lei. Dessa forma, mulheres que já recebem benefício do INSS não terão direito ao reajuste, nem poderão solicitar revisão de aposentadorias já concedidas.
Além disso, o percentual extra não será incorporado ao salário de contribuição para qualquer outro cálculo previdenciário.
De autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), o projeto busca reconhecer o impacto da maternidade na trajetória profissional das mulheres.
Segundo o parlamentar, a proposta pretende compensar desigualdades provocadas pelo tempo dedicado aos cuidados dos filhos, que frequentemente resulta em menor tempo de contribuição, interrupções na carreira e benefícios previdenciários menores.
A relatora da proposta, deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), cita estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que apontam que as mulheres brasileiras dedicam, em média, o dobro de horas semanais aos trabalhos domésticos e de cuidado em comparação aos homens.
Quem poderá receber o adicional?
Se a proposta virar lei, o benefício será destinado às mulheres que se aposentarem pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também às pensionistas que recebem pensão por morte do INSS, desde que cumpram os critérios previstos na legislação.
O texto, porém, ainda não esclarece se o adicional será aplicado em pensões deixadas por seguradas para seus dependentes.
Apesar do avanço na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto ainda precisa passar por outras comissões da Câmara e, posteriormente, ser analisado pelo Senado.
Somente após a aprovação no Congresso, sanção presidencial e regulamentação pelo governo é que o adicional poderá começar a ser pago.









