Aposentados e pensionistas do INSS começam a receber, a partir desta sexta-feira, dia 24, os valores referentes ao ressarcimento de descontos considerados irregulares. Em alguns casos, o crédito pode alcançar cerca de R$ 1.280. O depósito será realizado diretamente na conta onde o benefício previdenciário já é pago.
Os pagamentos fazem parte de um acordo administrativo destinado aos segurados afetados por cobranças indevidas. A devolução contempla descontos aplicados entre março de 2020 e março de 2025. Os valores serão pagos em parcela única e atualizados conforme a variação do IPCA.
Quem terá direito ao pagamento
Nesta etapa, serão contemplados os beneficiários que aderiram ao acordo dentro do prazo estabelecido, encerrado em 20 de junho. Quem atende aos critérios não precisa apresentar novos documentos nem realizar qualquer solicitação. O crédito será efetuado automaticamente pelo INSS.
O valor recebido varia de acordo com os descontos registrados em cada benefício. Um segurado que sofreu cobranças mensais durante um longo período poderá receber uma quantia mais elevada. Em alguns casos, a restituição pode ficar próxima de R$ 1.280, conforme o histórico de descontos.
O instituto reforça que a liberação do dinheiro não depende de confirmação cadastral. Também não há necessidade de acessar links enviados por mensagens ou fornecer informações bancárias. Todo o processo ocorre utilizando os dados já registrados no sistema previdenciário.

INSS alerta para tentativas de golpe
Com o início dos depósitos, o INSS informou que aumentaram as tentativas de fraude envolvendo o ressarcimento. Criminosos têm enviado mensagens por aplicativos e SMS alegando que é preciso pagar taxas ou confirmar dados. O órgão destaca que não faz esse tipo de contato para liberar valores.
A conferência do pagamento deve ser feita apenas pelos canais oficiais. O beneficiário pode consultar o aplicativo Meu INSS utilizando a conta Gov.br ou ligar para a Central 135, disponível de segunda a sábado. O extrato de pagamento também permite verificar se o crédito recebido corresponde ao ressarcimento autorizado pelo instituto.









