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Além do FGTS, você pode usar isso como garantia para o empréstimo consignado

Por Isa Luciano
25/07/2026
Créditos: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Créditos: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Trabalhadores com carteira assinada poderão contar com novas opções de garantia na contratação do Crédito do Trabalhador. Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego alterou as regras da modalidade e passou a permitir o uso de parte das verbas rescisórias e do saldo do FGTS em determinadas situações. A autorização depende da concordância do empregado.

Com a mudança, bancos e demais instituições financeiras poderão utilizar esses recursos como garantia da operação de crédito. A medida busca ampliar a segurança para as instituições e facilitar a concessão de empréstimos. No entanto, o trabalhador deve avaliar as condições antes de aderir à nova possibilidade.

Quais valores podem ser utilizados

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A regulamentação estabelece que até 35% das verbas rescisórias poderão servir como garantia do consignado. Também será possível utilizar até 10% do saldo disponível do FGTS para trabalhadores enquadrados na modalidade saque-rescisão. Essa previsão vale em hipóteses como demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior.

Outro ponto da norma autoriza a utilização de até 100% da multa rescisória do FGTS como garantia do financiamento. Nesse caso, a regra alcança tanto trabalhadores do saque-rescisão quanto aqueles que aderiram ao saque-aniversário. A utilização desses recursos também exige autorização durante a contratação do crédito.

Créditos: Divulgação/Caixa

O que acontece em caso de demissão

Se o trabalhador perder o emprego e ainda possuir parcelas pendentes do consignado, os valores oferecidos como garantia poderão ser usados para quitar a dívida. Dessa forma, parte da rescisão contratual ou dos recursos vinculados ao FGTS poderá ficar bloqueada em favor da instituição financeira. O procedimento ocorrerá conforme as condições previstas na operação.

A contratação poderá ser realizada pela Carteira de Trabalho Digital ou diretamente pelos canais das instituições financeiras participantes. A portaria também prevê a transferência automática dos descontos para outro vínculo empregatício ativo, quando houver essa possibilidade. Embora a norma já esteja em vigor, sua aplicação prática ainda depende da implementação dos sistemas tecnológicos que darão suporte às novas funcionalidades.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isa Luciano

Isa Luciano

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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