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Posso herdar o FGTS do meu pai?

Por Isa Luciano
26/07/2026
Créditos: Divulgação CSB

Créditos: Divulgação CSB

O saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não é perdido quando o trabalhador falece. A legislação prevê que os valores podem ser pagos aos beneficiários legais. No entanto, a liberação depende da comprovação de quem possui direito ao recurso.

Em muitos casos, filhos podem receber esse dinheiro, mas a prioridade segue regras específicas. A existência de dependentes habilitados perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) influencia diretamente o procedimento. Também pode haver diferenças na documentação exigida.

Quem pode receber o saldo do FGTS

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Os primeiros na ordem de recebimento costumam ser os dependentes reconhecidos para fins de pensão por morte no INSS. Nessa categoria podem estar o cônjuge, os filhos e outros dependentes que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação. Quando isso ocorre, o pagamento pode ser realizado sem necessidade de inventário.

Se o trabalhador não deixou dependentes habilitados, os valores podem ser destinados aos herdeiros legais. Nesse caso, é preciso observar as regras da sucessão previstas na legislação brasileira. A forma de comprovação varia conforme a situação de cada família.

O processo pode exigir documentos relacionados ao inventário ou até mesmo um alvará judicial. A necessidade dessa documentação depende da existência de dependentes reconhecidos e da forma como a sucessão será conduzida. Cada pedido é analisado de acordo com as informações apresentadas.

Créditos: Arquivo/SIFAM

Documentos costumam ser exigidos

Para solicitar o saque, normalmente é necessário apresentar a certidão de óbito do trabalhador falecido. Também são solicitados documento de identidade e CPF da pessoa que fará o pedido. Além disso, devem ser entregues comprovantes que demonstrem a condição de dependente ou herdeiro.

Entre os documentos aceitos podem estar a declaração de dependentes emitida pelo INSS, a escritura de inventário ou um alvará judicial, quando aplicável. A documentação varia conforme as características do processo sucessório. Por isso, é importante reunir todos os comprovantes antes de solicitar o saque.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isa Luciano

Isa Luciano

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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