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É possível transferir o lucro do FGTS pelo aplicativo ou devo ir a uma agência?

Por Isa Luciano
31/07/2026
Créditos:  Divulgação/Caixa

Créditos: Divulgação/Caixa

Os trabalhadores que possuíam saldo em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 31 de dezembro de 2025 receberão uma parcela do lucro obtido pelo fundo. A distribuição será feita automaticamente pela Caixa Econômica Federal. Os valores serão incorporados diretamente às contas vinculadas do FGTS.

Muitas pessoas têm dúvidas sobre a necessidade de comparecer a uma agência para consultar ou movimentar esse crédito. No entanto, todo o processo pode ser acompanhado pelo aplicativo oficial do FGTS. O depósito não exige solicitação, cadastro adicional ou atualização de dados bancários.

Como consultar o valor pelo celular

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A consulta é realizada pelo aplicativo FGTS, disponível para dispositivos Android e iPhone. Após acessar a plataforma com CPF e senha, o trabalhador deve selecionar a opção de saldo e abrir o extrato de cada conta vinculada. É nesse histórico que aparecerá o lançamento referente à distribuição do lucro de 2025.

Como o processamento dos depósitos ocorre de forma gradual durante a primeira quinzena de agosto, alguns trabalhadores podem visualizar o crédito antes de outros. Caso o lançamento ainda não esteja disponível, a orientação é consultar novamente nos dias seguintes. O prazo legal para finalizar a distribuição vai até 31 de agosto.

O valor recebido varia conforme o saldo existente em cada conta no fim de 2025. Assim, quem possuía um montante maior no fundo terá direito a uma parcela proporcionalmente mais elevada. Até mesmo contas inativas entram no cálculo, desde que apresentassem saldo na data de referência.

Créditos: Arquivo/SIFAM

Dinheiro não pode ser transferido imediatamente

Embora o crédito seja incorporado ao saldo do FGTS, ele não fica disponível para saque ou transferência imediata. O rendimento passa a integrar o patrimônio existente na conta e segue exatamente as mesmas regras aplicadas aos demais recursos do fundo.

Isso significa que o trabalhador somente poderá movimentar o dinheiro nas hipóteses previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, saque-aniversário ou outras modalidades autorizadas.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isa Luciano

Isa Luciano

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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