Os trabalhadores que possuíam saldo em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 31 de dezembro de 2025 receberão uma parcela do lucro obtido pelo fundo. A distribuição será feita automaticamente pela Caixa Econômica Federal. Os valores serão incorporados diretamente às contas vinculadas do FGTS.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre a necessidade de comparecer a uma agência para consultar ou movimentar esse crédito. No entanto, todo o processo pode ser acompanhado pelo aplicativo oficial do FGTS. O depósito não exige solicitação, cadastro adicional ou atualização de dados bancários.
Como consultar o valor pelo celular
A consulta é realizada pelo aplicativo FGTS, disponível para dispositivos Android e iPhone. Após acessar a plataforma com CPF e senha, o trabalhador deve selecionar a opção de saldo e abrir o extrato de cada conta vinculada. É nesse histórico que aparecerá o lançamento referente à distribuição do lucro de 2025.
Como o processamento dos depósitos ocorre de forma gradual durante a primeira quinzena de agosto, alguns trabalhadores podem visualizar o crédito antes de outros. Caso o lançamento ainda não esteja disponível, a orientação é consultar novamente nos dias seguintes. O prazo legal para finalizar a distribuição vai até 31 de agosto.
O valor recebido varia conforme o saldo existente em cada conta no fim de 2025. Assim, quem possuía um montante maior no fundo terá direito a uma parcela proporcionalmente mais elevada. Até mesmo contas inativas entram no cálculo, desde que apresentassem saldo na data de referência.

Dinheiro não pode ser transferido imediatamente
Embora o crédito seja incorporado ao saldo do FGTS, ele não fica disponível para saque ou transferência imediata. O rendimento passa a integrar o patrimônio existente na conta e segue exatamente as mesmas regras aplicadas aos demais recursos do fundo.
Isso significa que o trabalhador somente poderá movimentar o dinheiro nas hipóteses previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, saque-aniversário ou outras modalidades autorizadas.









