Uma mudança nas regras da Previdência Social ampliou a proteção às seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir de uma nova portaria, a gestação de alto risco passou a integrar a lista de condições que dispensam o período de carência para a concessão de benefícios por incapacidade.
Gestação de alto risco entra na lista
Em regra, trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social precisam cumprir um período mínimo de contribuições para solicitar determinados benefícios. Nos casos de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, a exigência normalmente é de 12 contribuições mensais.
A legislação, porém, prevê exceções para situações consideradas mais graves. Quando o segurado desenvolve determinadas doenças ou afecções após ingressar no sistema previdenciário, a carência pode ser dispensada, permitindo o acesso ao benefício sem o cumprimento desse requisito.
A novidade foi oficializada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, publicada em 24 de julho de 2026. Com a alteração, a gestação de alto risco passou a integrar o rol de condições que garantem a dispensa da carência para benefícios por incapacidade.

Mudança amplia proteção previdenciária
Até então, a relação de doenças e afecções isentas havia sido atualizada pela Portaria Interministerial MTPS/MS nº 22/2022. Na ocasião, o documento reunia 17 condições que permitiam a concessão dos benefícios sem a necessidade do período mínimo de contribuições.
Com a inclusão da gestação de alto risco, a lista passa a contar com 18 hipóteses de isenção. A medida busca assegurar maior proteção às seguradas que enfrentam complicações durante a gravidez e necessitam se afastar de suas atividades por determinação médica.
A possibilidade de dispensar a carência está prevista no Decreto nº 3.048/1999, alterado pelo Decreto nº 10.410/2020. A norma estabelece que cabe ao órgão federal competente definir e atualizar a relação oficial das doenças e afecções contempladas.









