A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que cria uma nova forma de pagamento de aluguel com desconto direto na folha. O modelo poderá dispensar fiador e depósito caução. Porém, o texto aprovado retirou a possibilidade de utilizar o FGTS como garantia da locação.
Como funcionará o aluguel consignado
O Projeto de Lei 462/2011 altera a Lei do Inquilinato para permitir que o aluguel e despesas relacionadas ao imóvel sejam descontados diretamente do salário ou benefício. A medida alcança trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.
O desconto terá limite de 30% da renda disponível do inquilino. Esse percentual também poderá ser combinado entre diferentes moradores do mesmo imóvel. Assim, duas pessoas com renda formal poderão somar suas margens para alcançar o valor necessário ao pagamento da locação.
A proposta pretende criar uma alternativa às garantias tradicionalmente exigidas pelos proprietários. Com o pagamento vinculado à remuneração, o contrato poderá ser firmado sem a necessidade de apresentar fiador ou realizar depósito caução. A modalidade, contudo, ainda não está valendo no país.

FGTS foi retirado da proposta
Durante a votação, uma emenda aprovada retirou do projeto a previsão de usar o saldo do FGTS como garantia complementar. A versão anterior permitia recorrer aos valores acumulados pelo trabalhador em determinadas situações de inadimplência. Essa possibilidade deixou de fazer parte do texto aprovado.
O projeto também estabelece regras para situações de demissão. Se o trabalhador perder o emprego, parte das verbas rescisórias poderá ser utilizada para quitar valores pendentes do aluguel. O desconto, nesse caso, também deverá respeitar o limite de 30% previsto na proposta.
Outra regra trata das empresas responsáveis pelo repasse dos valores descontados. Caso o empregador retenha o dinheiro do trabalhador e não o transfira ao destinatário, poderá sofrer penalidades. O texto prevê multa administrativa equivalente a 30% do valor que deixou de ser repassado.









