Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único podem ter direito à Tarifa Social de Água e Esgoto. O benefício prevê redução de 50% na tarifa para consumo de até 15 metros cúbicos por mês. A medida também contempla grupos com integrantes que recebem o BPC.
O desconto foi estabelecido pela Lei nº 14.898/2024, criada para diminuir o peso das despesas de saneamento no orçamento de famílias vulneráveis. A regra considera principalmente a renda por pessoa. Porém, a aplicação depende da implementação da tarifa em cada município.
Quem pode ter acesso ao desconto
Podem ser beneficiadas famílias cadastradas no CadÚnico que tenham renda mensal de até meio salário mínimo por integrante. Também estão incluídos grupos familiares que tenham entre seus membros uma pessoa que receba o Benefício de Prestação Continuada. O enquadramento utiliza informações das bases oficiais.
Em regra, o consumidor não precisa apresentar um pedido individual para obter a Tarifa Social. Os prestadores de água e esgoto devem utilizar dados do CadÚnico e do BPC para identificar quem atende aos critérios. Por isso, manter as informações cadastrais atualizadas é fundamental.
É importante observar que os 50% de desconto não incidem necessariamente sobre toda a conta. A redução está vinculada ao consumo de até 15 m³ mensais. Quantidades que ultrapassarem esse limite seguem as regras estabelecidas pelo serviço de saneamento responsável.

Implantação ainda avança pelo país
A criação da Tarifa Social não significa que todas as famílias elegíveis já estejam recebendo o abatimento. A implementação ocorre de forma gradual. Segundo dados da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, diferentes municípios ainda estão realizando etapas necessárias para colocar a medida em funcionamento.
Entre essas etapas estão a obtenção das informações do CadÚnico e do BPC e os ajustes econômicos dos contratos de prestação de serviços. O número de municípios em processo de reequilíbrio financeiro chegou a 624. Já 1.258 localidades estavam na etapa de obtenção dos dados.









