Trabalhadores de Fonte Boa, no Amazonas, e Prainha, no Pará, têm até 1º de setembro de 2026 para solicitar o Saque Calamidade do FGTS. A modalidade atende moradores afetados por desastres naturais. O recurso pode ajudar famílias que tiveram prejuízos com eventos climáticos.
O Saque Calamidade permite retirar até R$ 6.220 de cada conta vinculada do FGTS. O limite, porém, depende do saldo disponível no momento do pedido. Se a conta tiver uma quantia menor, o trabalhador poderá sacar somente o valor existente.
Quem pode retirar o dinheiro
A liberação não ocorre apenas porque o trabalhador mora em uma cidade atingida. O município precisa ter situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal. Depois disso, a localidade também deve ser habilitada pela Caixa Econômica Federal para permitir os saques.
A Defesa Civil tem participação importante nesse processo, pois identifica as regiões afetadas e fornece informações utilizadas para definir quem pode acessar o recurso. Por isso, o endereço informado pelo trabalhador precisa estar relacionado ao desastre reconhecido. A regra busca direcionar o dinheiro às áreas atingidas.

Pedido pode ser feito pelo aplicativo
A solicitação pode ser realizada de forma digital pelo aplicativo oficial do FGTS. O trabalhador deve selecionar a modalidade de Saque Calamidade, informar os dados solicitados e enviar a documentação necessária. Entre os documentos estão identificação com foto, CPF e comprovante de residência.
Também pode ser exigida uma fotografia do trabalhador segurando o documento de identificação. Quando o comprovante estiver no nome do cônjuge, é possível apresentar certidão de casamento ou documento que comprove união estável. A Caixa possui alternativas para casos específicos.
Em Fonte Boa, existe ainda outra habilitação relacionada a uma portaria diferente, com prazo que vai até 11 de novembro. Por isso, é necessário conferir no sistema qual ocorrência está vinculada ao endereço do trabalhador. Os prazos podem variar conforme o evento reconhecido.









