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Saque de até R$ 6,2 mil está liberado até o dia 1º de setembro do FGTS nesta cidade

Por Isa Luciano
25/08/2026
Créditos:  Divulgação/Caixa

Créditos: Divulgação/Caixa

Trabalhadores de Fonte Boa, no Amazonas, e Prainha, no Pará, têm até 1º de setembro de 2026 para solicitar o Saque Calamidade do FGTS. A modalidade atende moradores afetados por desastres naturais. O recurso pode ajudar famílias que tiveram prejuízos com eventos climáticos.

O Saque Calamidade permite retirar até R$ 6.220 de cada conta vinculada do FGTS. O limite, porém, depende do saldo disponível no momento do pedido. Se a conta tiver uma quantia menor, o trabalhador poderá sacar somente o valor existente.

Quem pode retirar o dinheiro

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A liberação não ocorre apenas porque o trabalhador mora em uma cidade atingida. O município precisa ter situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal. Depois disso, a localidade também deve ser habilitada pela Caixa Econômica Federal para permitir os saques.

A Defesa Civil tem participação importante nesse processo, pois identifica as regiões afetadas e fornece informações utilizadas para definir quem pode acessar o recurso. Por isso, o endereço informado pelo trabalhador precisa estar relacionado ao desastre reconhecido. A regra busca direcionar o dinheiro às áreas atingidas.

Créditos: Arquivo/SIFAM

Pedido pode ser feito pelo aplicativo

A solicitação pode ser realizada de forma digital pelo aplicativo oficial do FGTS. O trabalhador deve selecionar a modalidade de Saque Calamidade, informar os dados solicitados e enviar a documentação necessária. Entre os documentos estão identificação com foto, CPF e comprovante de residência.

Também pode ser exigida uma fotografia do trabalhador segurando o documento de identificação. Quando o comprovante estiver no nome do cônjuge, é possível apresentar certidão de casamento ou documento que comprove união estável. A Caixa possui alternativas para casos específicos.

Em Fonte Boa, existe ainda outra habilitação relacionada a uma portaria diferente, com prazo que vai até 11 de novembro. Por isso, é necessário conferir no sistema qual ocorrência está vinculada ao endereço do trabalhador. Os prazos podem variar conforme o evento reconhecido.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isa Luciano

Isa Luciano

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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