Nos dias atuais é necessário estarmos atentos as notícias e atualizações sobre os mais diversos auxílios e direitos que temos. Prova disso, é um importante valor de até R$ 6.220, que talvez muitos não saibam, mas pode ser sacado em uma cidade brasileira até 15 de setembro.
Os trabalhadores de Normandia, no Norte de Roraima, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade pública. A liberação entrou em vigor na última quinta-feira (18) e foi autorizada em razão das fortes chuvas que atingiram o município.
O pedido deve ser realizado exclusivamente pelo aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecimento a uma agência da Caixa Econômica Federal. Conforme os endereços reconhecidos pela Defesa Civil Municipal, os moradores das áreas afetadas poderão requerer o benefício até o dia 15 de setembro de 2026.

Quem pode ter direito ao saque do FGTS na cidade
Para ter direito ao saque, o trabalhador precisa possuir saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado retirada pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo autorizado é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo existente.
Durante a solicitação, o beneficiário pode indicar uma conta da Caixa, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou uma conta em qualquer outra instituição financeira para receber o depósito sem cobrança de tarifas. Vale lembrar que o aplicativo FGTS está disponível gratuitamente para smartphones com sistemas Android e iOS.
Como é feita a solicitação do saque
Após baixar ou acessar o aplicativo FGTS, o trabalhador deve fazer login com seus dados cadastrais. Em seguida, é necessário selecionar a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou acessar o menu “Saques” e escolher “Solicitar saque”.
Na sequência, o usuário deve selecionar a modalidade “Calamidade pública”, informar o município de Normandia, preencher os dados do endereço atingido e anexar os documentos exigidos. Por fim, basta indicar a conta bancária para recebimento do valor e concluir o pedido.
Entre os documentos de identificação aceitos estão a carteira de identidade (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte. Também é necessário enviar uma selfie segurando o documento de identificação.
Além disso, o trabalhador deve apresentar um comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade pública. São aceitas contas de água, energia elétrica, telefone, internet, TV por assinatura ou faturas de cartão de crédito.
Quem não possuir comprovante de residência poderá apresentar uma declaração emitida pelo município, comprovando a moradia na área afetada, ou uma autodeclaração contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo.
Caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro, também serão aceitos documentos que comprovem o vínculo, como certidão de casamento ou escritura pública de união estável.





