A partir de janeiro de 2026, entram em vigor novas regras para aposentadoria no Brasil, alterando a idade mínima exigida para homens e mulheres. Para este ano, a idade mínima de aposentadoria será de 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens, com exigência de tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente.
O aumento da idade mínima ocorre de forma gradual, com acréscimo de seis meses a cada ano até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. Essa regra aplica-se tanto à aposentadoria por tempo de contribuição quanto ao sistema de pontos, que considera a soma da idade do trabalhador com os anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em 2026, a pontuação mínima exigida para aposentadoria é de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, seguindo o sistema conhecido como 86/96, que tem sido ajustado progressivamente desde a reforma.

Sistema de pontos e regras de transição
O sistema de pontos combina idade e tempo de contribuição, permitindo que trabalhadores que cumpram ambos os critérios solicitem a aposentadoria antes de atingir a idade máxima prevista para 2031.
Por exemplo, uma mulher com 35 anos de contribuição poderá se aposentar aos 58 anos se alcançar os pontos exigidos, desde que se enquadre nas regras de transição. Para os homens, o mesmo se aplica, com tempo mínimo de 35 anos de contribuição e ajuste gradual da idade mínima até 65 anos.
Além da idade mínima e do tempo de contribuição, as mudanças mantêm critérios diferenciados para trabalhadores com profissões insalubres, atividades de risco ou condições especiais previstas em lei.





