A recente aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados modificou pontos importantes relacionados ao uso da Carteira Nacional de Habilitação.
O Projeto de Lei 2496/22 amplia prazos e redefine o papel da CNH como documento, trazendo mais flexibilidade para os motoristas. Uma das mudanças mais relevantes é a extensão do prazo para circular com o exame de aptidão física e mental vencido: o limite passa de 30 para 60 dias, reduzindo penalidades automáticas em casos de atrasos curtos na renovação.
Além da ampliação do prazo, o texto altera a forma como a CNH vencida é tratada nos serviços públicos e privados. Mesmo após o vencimento, o documento passa a ter validade indeterminada para fins de identificação, garantindo ao cidadão a possibilidade de utilizá-lo normalmente em bancos, órgãos públicos e demais situações que exijam documento com foto.

Mudanças práticas para motoristas e impacto na rotina
O aumento do prazo de tolerância foi defendido com base em dificuldades frequentes enfrentadas pelos condutores, como filas, falta de vagas para agendamento e atrasos em processos administrativos. A medida reduz autuações geradas por pequenos atrasos, sem diminuir a exigência da renovação do exame, que permanece obrigatória para dirigir.
Assim, a segurança no trânsito continua preservada, enquanto o cidadão ganha mais tempo para regularizar sua documentação. Outro ponto relevante é a oficialização da CNH vencida como documento permanente de identidade.
Na prática atual, após o vencimento, muitos serviços deixam de aceitá-la, causando transtornos mesmo quando a foto e as informações permanecem válidas. Com a alteração no Código de Trânsito Brasileiro, esse impedimento deixa de existir, ampliando a utilidade do documento.




