Muitas pessoas têm dúvidas sobre quanto tempo uma união estável precisa durar para que o companheiro tenha direito a metade dos bens. Afinal, é comum confundir o tempo de convivência com os direitos legais que surgem dessa relação.
A verdade é que a legislação brasileira não estabelece um prazo mínimo para caracterizar uma união estável. O que importa, segundo o artigo 1.723 do Código Civil, é que o relacionamento seja público, contínuo, duradouro e com o objetivo de formar uma família.
Segundo o advogado Pierre Moreau, especialista em direito de família e sucessões, disse ao UOL, o ponto principal para o reconhecimento da união estável é a “aparência pública” do casal — ou seja, quando as pessoas ao redor os reconhecem como companheiros de vida.
Como proteger o patrimônio em uma união estável
Para garantir segurança jurídica e evitar conflitos, o casal deve formalizar a união por meio de um contrato de união estável. Nesse documento, é possível definir regras sobre os bens — o que será compartilhado e o que permanecerá individual.
O contrato pode, por exemplo, deixar claro que os bens adquiridos antes da união continuarão sendo particulares e não serão divididos em caso de separação. Essa medida simples evita muitos problemas no futuro e traz mais transparência à relação.
Se o casal decidir não firmar contrato algum, vale a regra geral prevista no regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que, se houver separação, todos os bens adquiridos durante a convivência serão divididos igualmente entre os dois.
Direito à herança e divisão em caso de falecimento
Quem vive em união estável também tem direito à herança, assim como acontece no casamento civil. Quando um dos companheiros morre, o sobrevivente recebe metade dos bens comuns (a chamada meação) e ainda pode herdar parte dos bens particulares, conforme as regras do Código Civil.
No entanto, há exceções. Casais que vivem sob o regime de comunhão universal ou separação obrigatória de bens não têm direito à herança. E no caso de comunhão parcial, o direito só existe se houver bens particulares do falecido a serem herdados.
Já na separação convencional de bens, escolhida por vontade do casal, prevalece o que foi definido no contrato de união estável. Por isso, o diálogo e a formalização são essenciais para garantir clareza e evitar disputas futuras.





