O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que estabelece um regime disciplinar mais rigoroso para aqueles condenados por assassinato de policiais. A Lei 15.407/26, publicada no Diário Oficial da União, visa aumentar a segurança dos profissionais de segurança pública, incluindo policiais e militares das Forças Armadas.
Com a nova legislação, os presos por homicídio ou tentativa de homicídio de policiais devem ser mantidos, preferencialmente, em penitenciárias federais de segurança máxima. Essa regra se aplica tanto a presos provisórios quanto a condenados.
Além disso, os condenados podem ser incluídos em um regime disciplinar diferenciado, que impõe medidas mais severas de reclusão, como celas individuais e visitas restritas.
Esse regime tem uma duração máxima de dois anos e é destinado a presos que representam alto risco ou que subvertem a ordem dentro do sistema penitenciário. O objetivo é garantir maior controle e segurança para os agentes de segurança pública.
Vetos do presidente
Apesar da sanção, Lula vetou alguns dispositivos da lei. Ele rejeitou a obrigatoriedade de inclusão no regime disciplinar diferenciado para todos os presos por homicídio contra policiais.
Segundo o presidente, essa medida seria inconstitucional, pois transformaria em regra o que deveria ser uma exceção, desconsiderando a análise da periculosidade e do comportamento do preso.
Além disso, o presidente vetou trechos que proíbem a progressão de regime e a liberdade condicional para presos nesse regime disciplinar diferenciado. Essas proibições, segundo a Presidência, comprometeriam a estrutura constitucional da execução penal progressiva e violariam princípios de proporcionalidade e individualização da pena.
A nova lei também contraria normas internacionais de tratamento de presos e decisões do Supremo Tribunal Federal, que afirmam que a pena deve ser individualizada durante a fase de execução, mesmo para condenados por crimes hediondos.





