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6 casos em que o INSS paga valores retroativos aos beneficiários

Por Leandro Geraldo
10/07/2026
Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser obrigado a pagar valores retroativos, conhecidos como “atrasados”, quando reconhece que o segurado tinha direito a um benefício em uma data anterior à concessão ou ao pagamento. Nesses casos, as parcelas que deixaram de ser pagas são acumuladas e quitadas posteriormente, conforme a legislação previdenciária.

Confira os casos que esse tipo de pagamento acontece

1. Demora na análise do benefício
Se o INSS ultrapassar o prazo para analisar um pedido de aposentadoria, pensão ou auxílio e o benefício for aprovado, o segurado recebe os valores devidos desde a Data de Entrada do Requerimento (DER).

2. Revisão do valor do benefício
Quando é identificado um erro no cálculo da aposentadoria, pensão ou auxílio — como tempo de contribuição não contabilizado ou cálculo incorreto da renda mensal — o segurado pode solicitar uma revisão. Caso o pedido seja aceito, o INSS paga as diferenças retroativas, observando o limite legal de cinco anos.

3. Benefício suspenso ou cancelado de forma indevida
Se um benefício for interrompido por engano, inclusive durante operações de revisão cadastral, e posteriormente o INSS reconhecer que o segurado mantinha o direito ao pagamento, todos os valores retidos deverão ser quitados de forma retroativa.

Créditos: Reprodução/Agência Brasil

4. Vitória em ação judicial
Quando o benefício é negado administrativamente e o segurado consegue uma decisão favorável na Justiça, o INSS deve pagar todas as parcelas vencidas desde a data em que o direito foi solicitado. O pagamento ocorre por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), para débitos de até 60 salários mínimos, ou por precatório, quando o montante ultrapassa esse limite.

5. Pensão por morte solicitada dentro do prazo
Os dependentes podem receber os valores desde a data do falecimento do segurado, desde que o pedido seja apresentado dentro do prazo previsto em lei: até 90 dias após o óbito para a maioria dos dependentes ou até 180 dias quando se tratar de filhos menores de 16 anos. Após esse período, o benefício passa a valer apenas a partir da data do requerimento.

6. Reconhecimento de incapacidade em período anterior
Nos benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e auxílio-acidente, a perícia médica ou uma decisão judicial pode reconhecer que a incapacidade teve início antes da concessão do benefício. Nessa situação, o INSS deve pagar os valores retroativos correspondentes ao período reconhecido, respeitando o prazo prescricional de cinco anos.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leandro Geraldo

Leandro Geraldo

Estudou jornalismo na Estácio. É jornalista especializado na produção de conteúdo para web, com foco em programas sociais e benefícios do Governo, também cobre sorteios da Caixa. Atuou como editor de conteúdo para redes sociais, sendo formado em edição de vídeos no modo mobile, com ênfase no editor Capcut.

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