Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem ganhar um aumento de 25% no benefício. Esse acreścimo é destinado aos aposentados por incapacidade permanente, que antes era chamado de aposentadoria por invalidez, que dependem de outra pessoa para realizar atividades cotidianas.
São os aposentados que necessitam de ajuda para tomar banho e se alimentar, por exemplo. Segundo o Art. 45. da Lei 8.213/91, “o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%”.
O benefício é concedido após avaliação da perícia médica federal e pode ser solicitado a qualquer momento. Para isso, o segurado precisa estar na condição de aposentado por incapacidade permanente.

O pagamento é feito na data de início do benefício quando a condição incapacitante já existia na época da aposentadoria. Se a condição surgiu depois, o pagamento começa a partir da data do pedido. O aumento, vale destacar, não se aplica a outros tipos de aposentadoria, como por idade ou por tempo de contribuição.
Só os aposentados por incapacidade permanente se enquadram na regra. O pedido é feito de forma online, anexando os documentos exigidos. O prazo médio de resposta é de 45 dias úteis e o serviço é gratuito. Ao todo são nove condições que dão direito aos 25%.
Veja as 9 condições dão direito ao acréscimo de 25%:
- Cegueira total
- Perda de nove ou mais dedos das mãos
- Paralisia dos dois braços ou das duas pernas
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social — dificuldade severa para organizar pensamento, raciocínio e tomada de decisões para atividades diárias
- Doença que deixe a pessoa acamada
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária





