Um alerta emitido pelo Procon chama a atenção dos consumidores para um equívoco comum: a ideia de que dívidas antigas deixam de existir automaticamente após cinco anos. Segundo o órgão de defesa do consumidor, os débitos continuam válidos mesmo depois desse período, embora sofram mudanças importantes na forma como podem ser cobrados.
Dívidas não “somem” após cinco anos
De acordo com o Procon, o prazo de cinco anos costuma gerar confusão porque está ligado à prescrição da cobrança judicial e à retirada do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes. No entanto, isso não significa que a dívida seja extinta. O valor devido permanece registrado para a empresa credora, que mantém o direito de buscar o pagamento por meios extrajudiciais.
Após cinco anos contados a partir do vencimento da dívida, o nome do consumidor deve ser excluído de bancos de dados como Serasa e SPC. Essa exclusão impede novas negativações relacionadas ao mesmo débito, mas não elimina a obrigação financeira existente entre as partes.

Prescrição limita cobrança na Justiça
O Procon explica que, passado o prazo de cinco anos, a dívida se torna prescrita para fins judiciais. Isso significa que o credor perde o direito de recorrer ao Judiciário para exigir o pagamento. A prescrição funciona como um limite legal para ações judiciais, protegendo o consumidor de cobranças judiciais indefinidas no tempo.
Mesmo prescrita, a dívida pode ser objeto de negociação. Empresas podem oferecer acordos de quitação por meio de canais extrajudiciais, como plataformas de renegociação. Cabe ao consumidor decidir se deseja ou não regularizar o débito, avaliando as condições propostas.
Atenção à renegociação e novos prazos
Outro ponto destacado pelo Procon é que a renegociação da dívida pode interromper a prescrição. Quando um novo acordo é firmado, com assinatura de contrato ou reconhecimento do débito, o prazo de cobrança passa a ser contado novamente, conforme as novas condições estabelecidas.
O Procon orienta que consumidores analisem com cautela qualquer proposta de pagamento envolvendo dívidas antigas. Antes de aceitar uma renegociação, é importante verificar se a dívida está prescrita, quais são os valores cobrados e se o acordo realmente traz benefícios. Em caso de dúvida, a recomendação é buscar orientação nos órgãos de defesa do consumidor.





