O afastamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) costuma gerar dúvidas sobre a manutenção dos benefícios oferecidos pelas empresas. Entre as principais questões está o pagamento do vale-alimentação e do vale-refeição, que não seguem uma regra única para todos os trabalhadores.
Vale-alimentação não é obrigatório
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não determina que empresas mantenham o vale-alimentação ou o vale-refeição durante o afastamento previdenciário. Como esses benefícios não são obrigatórios por lei, sua continuidade depende das regras adotadas por cada empregador.
Em muitos casos, convenções e acordos coletivos firmados pelos sindicatos garantem a manutenção do auxílio mesmo durante o período de afastamento. Por isso, o trabalhador deve consultar a convenção da categoria ou buscar orientação junto ao setor de recursos humanos.
Também existem empresas que optam por preservar o benefício como parte de sua política interna. Essa decisão costuma estar relacionada às estratégias de valorização dos colaboradores, mesmo quando não há obrigação prevista na legislação.
Outros direitos permanecem garantidos
Embora o vale-alimentação nem sempre seja mantido, o trabalhador afastado continua protegido por outros direitos previdenciários e trabalhistas. Dependendo da situação, ele pode receber auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente ou salário-maternidade.
O plano de saúde também pode permanecer ativo quando estiver previsto no contrato de trabalho ou em convenção coletiva. Além disso, trabalhadores afastados por acidente de trabalho ou doença ocupacional continuam com direito aos depósitos mensais do FGTS durante o período de afastamento.

Regras variam conforme cada situação
A duração do afastamento também pode influenciar outros direitos, como as férias. Quando o período supera seis meses, a legislação prevê impactos no período aquisitivo, enquanto afastamentos menores seguem regras diferentes para a contagem desse tempo.
Em situações decorrentes de acidente de trabalho, o empregado ainda pode contar com estabilidade de 12 meses após retornar às atividades. Caso não consiga exercer a função anterior, o INSS também poderá oferecer programas de reabilitação profissional para facilitar sua reinserção no mercado de trabalho.









