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Quem for mesário voluntário terá direito a vale-refeição de R$ 65 por turno e muito mais no Paraná

Por Vitor Gonçalves
18/05/2026
Créditos: SECOM/TRE-PR

Créditos: SECOM/TRE-PR

As pessoas que forem mesárias voluntárias terão direito a vale-refeição e outros benefícios no Paraná. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) precisa de cerca de 134 mil pessoas para atuar como mesários e colaboradores voluntários nas eleições de 2026.

Dentre as vagas, 107 mil são destinadas a mesários e outras 27 mil vagas são para colaboradores. Entre as atribuições, mesários e colaboradores ficarão responsáveis por conferir a identidade do eleitor, entregar comprovantes de votação, organizar filas e registrar ocorrências da seção eleitoral.

Visando atrair os cidadãos, a legislação prevê uma série de vantagens, como vale-refeição de R$ 65 por turno. Confira abaixo todos os benefícios:

  • Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias dedicados à Justiça Eleitoral;
  • Vale-refeição de R$ 65 por turno;
  • Horas extracurriculares para universitários por meio do programa Universidade Amiga (Uniamiga);
  • Direito a meia-entrada em eventos culturais e esportivos no Paraná;
  • Vantagem em critérios de desempate em concursos públicos, quando prevista em edital.
Créditos: Ascom/TRE-TO

Quem pode se inscrever?

Podem atuar nas eleições eleitores com 18 anos de idade ou mais, desde que estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral. As inscrições devem ser feitas através de um formulário específico no site do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

O processo também pode ser realizado via aplicativo e-Título, disponível em plataformas iOS e Android, por meio da opção “Mesário Voluntário”. Além disso, o cadastro é disponibilizado no  Cartório Eleitoral de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

De acordo com a Justiça Eleitoral, o cadastro como voluntário dá prioridade na convocação, mas não garante chamada imediata – esta depende da existência de vagas na seção eleitoral ou em locais próximos.

Quem não pode atuar como mesário:

  • Candidatos e parentes de candidatos até segundo grau, incluindo cônjuges;
  • Pessoas ligadas ao serviço eleitoral.
  • Ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo;
  • Autoridades e agentes policiais;
  • Integrantes de diretórios partidários com função executiva;
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Vitor Gonçalves

Vitor Gonçalves

Jornalista graduado pela Universidade Paulista, é apaixonado por futebol e por palavras. Atuou por anos como redator em sites voltados ao futebol, agora atua na cobertura de tudo o que acontece no mundo da bola e de outros esportes.

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