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Quem personalizar o carro para a Copa do Mundo pode ser multado

Por Henrique Cesaretti
09/06/2026
Créditos: Divulgação/Autoesporte

Créditos: Divulgação/Autoesporte

Quem pretende enfeitar o carro para acompanhar a Copa do Mundo precisa ficar atento. Embora a personalização seja permitida até 19 de julho, algumas alterações podem resultar em multas e pontos na CNH caso desrespeitem as regras de trânsito previstas na legislação.

De acordo com orientações do Departamento Estadual de Trânsito e pesquisas realizadas pelo Detran-PE, a decoração dos veículos pode ser feita em qualquer estado. No entanto, os acessórios não podem comprometer a segurança nem dificultar a identificação do automóvel.

As tradicionais bandeiras fixadas em vidros, portas e retrovisores estão entre os itens mais utilizados pelos torcedores. Ainda assim, elas não devem reduzir a visão do motorista, principalmente quando cobrem espelhos ou atrapalham a visualização pelos vidros.

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Caso a fiscalização identifique esse tipo de situação, o condutor pode ser enquadrado no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração é considerada leve, com multa de R$ 88,38 e acréscimo de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Bandeiras maiores instaladas sobre o capô exigem ainda mais cuidado. Isso porque o tecido pode se soltar com a força do vento, atingir o para-brisa ou até mesmo alcançar outros veículos, aumentando os riscos durante a circulação.

Créditos: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O que pode gerar punições mais severas

Se a decoração esconder a placa, os faróis ou qualquer equipamento obrigatório do carro, a infração passa a ser gravíssima. Nesse cenário, o artigo 230 do CTB prevê multa de R$ 293,47 e o registro de sete pontos na CNH do motorista.

Já o uso de adesivos e envelopamentos é permitido, mas mudanças que cubram mais de 50% da área externa e alterem a cor predominante do veículo precisam ser regularizadas junto ao Detran. Além disso, dirigir segurando uma bandeira para fora da janela também pode render punição, já que o artigo 252 do CTB determina que o motorista conduza o veículo com as duas mãos ao volante, prevendo multa de R$ 130,16 e quatro pontos na habilitação em caso de descumprimento.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Henrique Cesaretti

Henrique Cesaretti

Jornalista formado pela Universidade São Judas Tadeu (SP). Tem passagem pela Rede Minas de Televisão, além de sites esportivos como VerdãoWeb e SPFC.NET. Já atuou como correspondente para diferentes sites, com a redação de notícias.

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