Quem pretende enfeitar o carro para acompanhar a Copa do Mundo precisa ficar atento. Embora a personalização seja permitida até 19 de julho, algumas alterações podem resultar em multas e pontos na CNH caso desrespeitem as regras de trânsito previstas na legislação.
De acordo com orientações do Departamento Estadual de Trânsito e pesquisas realizadas pelo Detran-PE, a decoração dos veículos pode ser feita em qualquer estado. No entanto, os acessórios não podem comprometer a segurança nem dificultar a identificação do automóvel.
As tradicionais bandeiras fixadas em vidros, portas e retrovisores estão entre os itens mais utilizados pelos torcedores. Ainda assim, elas não devem reduzir a visão do motorista, principalmente quando cobrem espelhos ou atrapalham a visualização pelos vidros.
Caso a fiscalização identifique esse tipo de situação, o condutor pode ser enquadrado no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração é considerada leve, com multa de R$ 88,38 e acréscimo de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Bandeiras maiores instaladas sobre o capô exigem ainda mais cuidado. Isso porque o tecido pode se soltar com a força do vento, atingir o para-brisa ou até mesmo alcançar outros veículos, aumentando os riscos durante a circulação.

O que pode gerar punições mais severas
Se a decoração esconder a placa, os faróis ou qualquer equipamento obrigatório do carro, a infração passa a ser gravíssima. Nesse cenário, o artigo 230 do CTB prevê multa de R$ 293,47 e o registro de sete pontos na CNH do motorista.
Já o uso de adesivos e envelopamentos é permitido, mas mudanças que cubram mais de 50% da área externa e alterem a cor predominante do veículo precisam ser regularizadas junto ao Detran. Além disso, dirigir segurando uma bandeira para fora da janela também pode render punição, já que o artigo 252 do CTB determina que o motorista conduza o veículo com as duas mãos ao volante, prevendo multa de R$ 130,16 e quatro pontos na habilitação em caso de descumprimento.





