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Quem adota um filho tem direito ao salário-maternidade do INSS?

Por Leandro Geraldo
12/06/2026
Créditos: TV Brasil

Créditos: TV Brasil

Quando se trata de alguns benefícios do INSS algumas dúvidas existem. Uma muito comum diz respeito ao salário-maternidade. Afinal: quem adotou um filho tem direito ao auxílio?

Durante o mês de maio de 2025, marcado pelas homenagens à maternidade, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reforçou a importância do salário-maternidade também para famílias formadas por meio da adoção.

Além de garantir apoio financeiro por 120 dias, o benefício representa o reconhecimento do vínculo familiar entre adotantes e crianças acolhidas, direito assegurado desde a publicação da Lei nº 10.421, em abril de 2002.

O salário-maternidade é concedido a segurados da Previdência Social que adotam crianças de até 12 anos de idade. O pagamento passa a valer a partir da data da decisão judicial que oficializa a adoção.

Nos casos de guarda judicial para fins de adoção, o benefício é liberado com base na data de emissão do termo de guarda. Quando a adoção é autorizada por decisão liminar no início do processo, essa data também é considerada para o início do pagamento.

Durante os 120 dias de afastamento remunerado — prazo que não varia conforme a idade da criança — o beneficiário pode se dedicar integralmente ao período de adaptação e integração do novo membro da família, contando com a proteção previdenciária garantida por lei.

O benefício pode ser solicitado tanto por mulheres quanto por homens que tenham obtido a guarda judicial ou concluído o processo de adoção.

O direito dos adotantes do sexo masculino foi assegurado pela Lei nº 12.873, de 2013. Entretanto, em situações de adoção conjunta ou guarda compartilhada, apenas um dos responsáveis poderá receber o salário-maternidade.

Créditos: Agência Brasil

Quem tem direito ao benefício?

Para solicitar o salário-maternidade, é necessário comprovar a condição de segurado do INSS e apresentar o termo de guarda expedido pela Justiça ou a certidão de nascimento atualizada da criança.

No caso de contribuintes individuais, segurados facultativos e segurados especiais, é exigido o cumprimento de uma carência mínima de dez contribuições mensais à Previdência Social para ter acesso ao benefício. Já trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos e trabalhadores avulsos estão dispensados dessa exigência.

O pedido pode ser feito de forma simples, sem necessidade de agendamento prévio, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, além do atendimento telefônico pela Central 135.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leandro Geraldo

Leandro Geraldo

Estudou jornalismo na Estácio. É jornalista especializado na produção de conteúdo para web, com foco em programas sociais e benefícios do Governo, também cobre sorteios da Caixa. Atuou como editor de conteúdo para redes sociais, sendo formado em edição de vídeos no modo mobile, com ênfase no editor Capcut.

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