Quando se trata de alguns benefícios do INSS algumas dúvidas existem. Uma muito comum diz respeito ao salário-maternidade. Afinal: quem adotou um filho tem direito ao auxílio?
Durante o mês de maio de 2025, marcado pelas homenagens à maternidade, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reforçou a importância do salário-maternidade também para famílias formadas por meio da adoção.
Além de garantir apoio financeiro por 120 dias, o benefício representa o reconhecimento do vínculo familiar entre adotantes e crianças acolhidas, direito assegurado desde a publicação da Lei nº 10.421, em abril de 2002.
O salário-maternidade é concedido a segurados da Previdência Social que adotam crianças de até 12 anos de idade. O pagamento passa a valer a partir da data da decisão judicial que oficializa a adoção.
Nos casos de guarda judicial para fins de adoção, o benefício é liberado com base na data de emissão do termo de guarda. Quando a adoção é autorizada por decisão liminar no início do processo, essa data também é considerada para o início do pagamento.
Durante os 120 dias de afastamento remunerado — prazo que não varia conforme a idade da criança — o beneficiário pode se dedicar integralmente ao período de adaptação e integração do novo membro da família, contando com a proteção previdenciária garantida por lei.
O benefício pode ser solicitado tanto por mulheres quanto por homens que tenham obtido a guarda judicial ou concluído o processo de adoção.
O direito dos adotantes do sexo masculino foi assegurado pela Lei nº 12.873, de 2013. Entretanto, em situações de adoção conjunta ou guarda compartilhada, apenas um dos responsáveis poderá receber o salário-maternidade.

Quem tem direito ao benefício?
Para solicitar o salário-maternidade, é necessário comprovar a condição de segurado do INSS e apresentar o termo de guarda expedido pela Justiça ou a certidão de nascimento atualizada da criança.
No caso de contribuintes individuais, segurados facultativos e segurados especiais, é exigido o cumprimento de uma carência mínima de dez contribuições mensais à Previdência Social para ter acesso ao benefício. Já trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos e trabalhadores avulsos estão dispensados dessa exigência.
O pedido pode ser feito de forma simples, sem necessidade de agendamento prévio, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, além do atendimento telefônico pela Central 135.





